Lei Ordinária nº 4.199, de 20 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4199
Ano
2022
Data
20/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/12/2023
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$178.076,85”.
Indexação
Trâsnferência fundo a fundo.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.199/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$178.076,85”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$178.076,85 (CENTO E SETENTA E OITO MIL, SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2111 – Folha de Pagamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................R$178.076,85
Sub-total:...............................R$178.076,85
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
FUNDO A FUNDO
SALDO EM CONTA:...............................R$178.076,85
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2AFE706E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.199/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$178.076,85”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$178.076,85 (CENTO E SETENTA E OITO MIL, SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2111 – Folha de Pagamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................R$178.076,85
Sub-total:...............................R$178.076,85
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
FUNDO A FUNDO
SALDO EM CONTA:...............................R$178.076,85
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2AFE706E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Servidores Públicos
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