Lei Ordinária nº 4.197, de 20 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4197
Ano
2022
Data
20/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/12/2022
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$729.095,03”.
Indexação
Atenção básica de saúde.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.197/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$729.095,03”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$729.095,03 (SETECENTOS E VINTE E NOVE MIL, NOVENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2091 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais – Incentivo Financeiro da APS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................R$729.095,03
Sub-total:......................................R$729.095,03
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
SALDO EM CONTA:................................R$729.095,03
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:1C8539DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.197/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$729.095,03”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$729.095,03 (SETECENTOS E VINTE E NOVE MIL, NOVENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2091 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais – Incentivo Financeiro da APS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................R$729.095,03
Sub-total:......................................R$729.095,03
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
SALDO EM CONTA:................................R$729.095,03
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:1C8539DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
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Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica