Lei Ordinária nº 4.196, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4196

Ano

2022

Data

20/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/12/2022

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$51.513,06, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$766.373,30”.

Indexação

Trânsferência fundo a fundo.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.196/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$51.513,06, autoriza a abertura de crédito
adicional especial por excesso de arrecadação
de recursos vinculados a receita no valor de
R$766.373,30”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$51.513,06 (CINQUENTA E UM MIL, QUINHENTOS E TREZE REAIS E SEIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2102 – Manutenção e Melhoramento Hospitalar, Policlínica, Clinica da Mulher e Laboratório - SUS
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$51.513,06
Sub-total:............................R$51.513,06
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
SALDO EM CONTA:.........................R$51.513,06
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$766.373,30 (SETECENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E TRINTA CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2102 – Manutenção e Melhoramento Hospitalar, Policlínica, Clinica da Mulher e Laboratório - SUS
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$766.373,30
Sub-total:..............................R$766.373,30
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
FUNDO A FUNDO
VALOR: R$766.373,30
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8E18D4FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
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Assuntos

  • Créditos orçamentários

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica