Lei Ordinária nº 4.195, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4195

Ano

2022

Data

20/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/12/2022

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$95.729,58”. Obras de pavimentação, construção de bueiros e outros.

Indexação

Pavimentação asfáltica, construção de bueiros, recapeamento.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.195/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor de
R$95.729,58”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$95.729,58 (NOVENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1081 – Implantação de Pav. Asfáltica, Recapeamento; Bueiros; canais, galerias e pontes em vias Públ. Urbanas - Termo de Compromisso 782568/2013
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................R$95.729,58
Sub-Total:.............................R$95.729,58
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
MINISTERIO DAS CIDADES
VALOR: R$95.729,58
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6E48F469
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
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Assuntos

  • Infraestrutura básica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica