Lei Ordinária nº 4.194, de 20 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4194
Ano
2022
Data
20/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/12/2022
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.000.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$101.180,00”. Aquisição de material didático, projeto Atitude Saúdável.
Indexação
Créditos Orçamentários.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.194/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor de
R$1.000.000,00 e autoriza a abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação no
valor de R$101.180,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.1087 – Aquisição de Material Didático – Atitude Saudável – Convênio nº 491/PGE-2022
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................R$1.000.000,00
TOTAL:...............................R$1.000.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
VALOR: R$1.000.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$101.180,00 (CENTO E UM MIL, CENTO E OITENTA REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.004.12.361.0002.1087 – Aquisição de Material Didático – Atitude Saudável – Conv. Nº 491/PGE-2022
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................R$101.180,00
TOTAL:.............................R$101.180,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC
44.90.51.00 – Obras e Instalações..................R$101.180,00
TOTAL:.............................R$101.180,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A85A19CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.194/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor de
R$1.000.000,00 e autoriza a abertura de crédito
adicional especial por anulação de dotação no
valor de R$101.180,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.1087 – Aquisição de Material Didático – Atitude Saudável – Convênio nº 491/PGE-2022
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................R$1.000.000,00
TOTAL:...............................R$1.000.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
VALOR: R$1.000.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$101.180,00 (CENTO E UM MIL, CENTO E OITENTA REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
2.004.12.361.0002.1087 – Aquisição de Material Didático – Atitude Saudável – Conv. Nº 491/PGE-2022
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................R$101.180,00
TOTAL:.............................R$101.180,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC
44.90.51.00 – Obras e Instalações..................R$101.180,00
TOTAL:.............................R$101.180,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A85A19CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
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Assuntos
- Educação
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