Lei Ordinária nº 4.193, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4193

Ano

2022

Data

20/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/12/2022

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação de Lote ao Estado de Rondônia para construção SEÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA”.

Indexação

Bombeiros.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.193/2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover doação de Lote ao Estado de
Rondônia para construção SEÇÃO DE
ATIVIDADES TÉCNICAS do CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA”.

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, uma área de terra com a seguinte caracterização: “LOTE 1060-C, QUADRA 014, SETOR 004, parte integrante do Loteamento denominado “ROLIM DE MOURA”, localizado no perímetro urbano desta cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, com área 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: 50,00m; FUNDO: 50,00m; LADO DIREITO: 40,00m; LADO ESQUERDO: 40,00m, sob a Matrícula nº 19.308, de 19de dezembro de 2012, Livro 2, Registro Geral.
Art. 2º O imóvel objeto da doação, de que trata o artigo anterior desta Lei, destina-se exclusivamente à construção de uma SEÇÃO DE ATIVIDADES TÉCNICAS do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, para atender ao Município de Rolim de Moura e Região.
Parágrafo Único: A não observância do disposto neste artigo, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio do outorgante doador, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 3º São condições a ser observado pelo donatário, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público municipal:
I – não alienação do imóvel doado, sob qualquer forma;
II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 2º desta Lei;
III – exercer a posse e ela defender de esbulho e turbação.
IV – edificação no prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2371F3C7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
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Assuntos

  • Segurança

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