Lei Ordinária nº 4.192, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4192

Ano

2022

Data

20/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/12/2022

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$70.365,04 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$79.306,58”. Aditivo contratual referente à construção de CEASA/CENTRO COMERCIAL DE ABASTECIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS/Convênio nº 864207/2018/Ministério da Desfesa).

Indexação

CEASA, CENTRO COMERCIAL DE ABASTECIMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.192/2022

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente
de reformulação administrativa mediante
transposição ao orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$70.365,04 e
autoriza abertura crédito adicional suplementar
por anulação de dotação ao Orçamento do
presente exercício financeiro, no valor de
R$79.306,58”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado deRondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e nos termos do Art. 167, VI, da CF/88. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$70.365,04 (SETENTA MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.04.122.0010.2068 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$70.365,04
TOTAL:.........................R$70.365,04
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1009 – Aquisição de Manilhas – CONV. Nº 135/PGE-2021/SEAGRI
33.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$24.721,57
Sub-Total:..............................R$24.721,57
02.012.20.606.0011.1040 – Aquisição de Equipamentos e Implementos Agrícolas – Convênio/MDR Nº 32255/2021 – Plataforma + Brasil Nº 913101/2021
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$34.645,64
Sub-Total:..............................R$34.645,64
02.012.20.606.0011.1069 – Aquisição de Bandejas e Tubetes – CONV. Nº 250/PGE-2022/SEAGRI
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$10.998,13
Sub-Total:...................................R$10.998,13
TOTAL:.........................R$70.365,04
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$79.306,58 (SETENTA E NOVE MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo relacionado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.04.122.0010.2068 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$79.306,58
TOTAL:.............................R$79.306,58
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.04.122.0010.2068 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
33.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$79.306,58
TOTAL:..............................R$79.306,58
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F781F26C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Infraestrutura básica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica