Lei Ordinária nº 4.191, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4191

Ano

2022

Data

20/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/12/2022

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante remanejamento ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$195.510,45 e autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$15.000,00”. Despesa com folha de pagamento do Mês de Dezembro e décimo terceiro dos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Indexação

Crédito adicional.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.191/2022

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente
de reformulação administrativa mediante
remanejamento ao orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$195.510,45
e autoriza a alteração orçamentária decorrente
de reformulação administrativa mediante
transposição ao orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$15.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.[ Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante remanejamento com a realocação de dotação na importância de R$195.510,45 (CENTO E NOVENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0018.2113 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - FMAS
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil.................R$194.510,45 33.90.08.00 – Outros Benefícios
Assistenciais.........................................R$1.000,00
Sub-total:......................R$195.510,45
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao remanejamento supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
03.010 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
03.010.08.243.0021.2138 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil.....................................................R$5.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$63.749,31
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$35.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$39.800,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$15.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$16.961,14
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$20.000,00
Sub-total:......................R$195.510,45
Art. 3º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0018.2113 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - FMAS
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil..................R$15.000,00
Sub-total:........................R$15.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0018.2114 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
33.90.91.00 – Sentenças Judiciais.......................................................R$15.000,00
Sub-total:...................R$15.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:01DF11F4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Assistência Social

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica