Lei Ordinária nº 4.190, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4190

Ano

2022

Data

20/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/12/2022

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Institui no Município de Rolim de Moura, a Semana Municipal do Primeiro Emprego, a ser realizada, anualmente, a partir do dia 24 de abril”.

Indexação

Emprego.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.190/2022

“Institui no Município de Rolim de Moura, a
Semana Municipal do Primeiro Emprego, a ser
realizada, anualmente, a partir do dia 24 de
abril”.

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionaa seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído no município de Rolim de Moura, a Semana Municipal do Primeiro Emprego.
Parágrafo Único. A Semana Municipal do Primeiro Emprego será comemorada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A Semana definida no Art. 1º tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.
Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas e SEBRAE, visando a promoção de cursos e treinamentos.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7663A379
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
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