Lei Ordinária nº 4.187, de 20 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4187
Ano
2022
Data
20/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/12/2022
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual, aprovado pela Lei 4.010/2021 para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências”.
Observação: Projeto de Lei em Substituição ao PLO de nº 149, conforme ofício de autoria do Poder Executivo de nº 695 de 11 de outubro de 2022 que solicitou a retirada do PL 149/2022 que dispõe sobre: “A Revisão do Plano Plurianual, aprovado pela Lei 4.010/2021 para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências” (Plano Plurianual - PPA 2022-2025).
Observação: Projeto de Lei em Substituição ao PLO de nº 149, conforme ofício de autoria do Poder Executivo de nº 695 de 11 de outubro de 2022 que solicitou a retirada do PL 149/2022 que dispõe sobre: “A Revisão do Plano Plurianual, aprovado pela Lei 4.010/2021 para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências” (Plano Plurianual - PPA 2022-2025).
Indexação
PPA 2022/2025. plano plurianual.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.187/2022
“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual,
aprovado pela Lei 4.010/2021 para o
quadriênio 2022/2025 e dá outras
providências”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65 e Artigo 96, § 6º, inciso III, da Constituição Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual-PPA 2022-2025 do Município, incluindo a administração indireta, conforme autoriza a Lei 4.010/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º O Plano Plurianual do Município de Rolim de Moura para quadriênio 2022/2025, aprovado pela Lei nº 4.010/2021, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações em seus Anexos, na forma anexa a esta Lei, de acordo com os Mega objetivos, Desafios e Metas da Administração Pública do Município de Rolim de Moura, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Parágrafo Único. Fica autorizado a exclusão de ações previstas para 2023 junção de outras, com objetivos semelhados; bem como a alteração dos Indicadores Físico/Financeiro que envolvam Produtos, Unidades de Medida e Meta Física de algumas ações, objetivando o maior detalhamentos dos mesmos.
Art. 3º A Revisão do Plano Plurianual 2022-2025, especialmente em relação ao período de 2023 compreende a realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, bem como consiste na atualização e inclusão de ações e metas para o exercício seguinte, criadas através de leis específicas e inclusas por meio deste projeto, revalidadas na Lei de Diretrizes orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Faz parte desta Lei o Anexo – Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo, que demonstram as ações, metas, projetos e atividades que passam a vigorar em 2023.
Art. 5º A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações orçamentárias no Plano Plurianual, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-lo às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Município e, também, ao processo gradual de
reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dar-se-ão por meio da Lei orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Art. 6º Integram a Revisão do Plano Plurianual os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:907E1EB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.187/2022
“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual,
aprovado pela Lei 4.010/2021 para o
quadriênio 2022/2025 e dá outras
providências”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65 e Artigo 96, § 6º, inciso III, da Constituição Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual-PPA 2022-2025 do Município, incluindo a administração indireta, conforme autoriza a Lei 4.010/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º O Plano Plurianual do Município de Rolim de Moura para quadriênio 2022/2025, aprovado pela Lei nº 4.010/2021, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações em seus Anexos, na forma anexa a esta Lei, de acordo com os Mega objetivos, Desafios e Metas da Administração Pública do Município de Rolim de Moura, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Parágrafo Único. Fica autorizado a exclusão de ações previstas para 2023 junção de outras, com objetivos semelhados; bem como a alteração dos Indicadores Físico/Financeiro que envolvam Produtos, Unidades de Medida e Meta Física de algumas ações, objetivando o maior detalhamentos dos mesmos.
Art. 3º A Revisão do Plano Plurianual 2022-2025, especialmente em relação ao período de 2023 compreende a realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, bem como consiste na atualização e inclusão de ações e metas para o exercício seguinte, criadas através de leis específicas e inclusas por meio deste projeto, revalidadas na Lei de Diretrizes orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Faz parte desta Lei o Anexo – Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo, que demonstram as ações, metas, projetos e atividades que passam a vigorar em 2023.
Art. 5º A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações orçamentárias no Plano Plurianual, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-lo às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Município e, também, ao processo gradual de
reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dar-se-ão por meio da Lei orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Art. 6º Integram a Revisão do Plano Plurianual os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Rolim de Moura/RO, 19 de dezembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:907E1EB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Leis Orçamentárias
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica