Lei Ordinária nº 4.185, de 09 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4185
Ano
2022
Data
09/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/12/2022
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$40.563,18”. Construção de muro, calçada e estacionamento do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS.
Indexação
CRAS, construção de muro, calçada, Centro de Referência e Assistência Social.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.185/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente
de reformulação administrativa mediante
transposição ao orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$40.563,18”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$40.563,18 (QUARENTA MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.04.122.0018.1042 – Construção de Muro, Calçada e Estacionamento do CRAS – CONV. Nº 319/PGE-2019
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$40.563,18
Sub-total:..................................R$40.563,18
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da[ CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2123 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$35.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$5.000,00
Sub-total:.........................................R$40.000,00
03.009.08.244.0018.2114 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita...............R$563,18
Sub-total:.......................................R$563,18
TOTAL:.........................................R$40.563,18
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de dezembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:16A72B0A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/12/2022. Edição 3365
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.185/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente
de reformulação administrativa mediante
transposição ao orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$40.563,18”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$40.563,18 (QUARENTA MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.04.122.0018.1042 – Construção de Muro, Calçada e Estacionamento do CRAS – CONV. Nº 319/PGE-2019
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$40.563,18
Sub-total:..................................R$40.563,18
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da[ CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2123 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$35.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$5.000,00
Sub-total:.........................................R$40.000,00
03.009.08.244.0018.2114 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita...............R$563,18
Sub-total:.......................................R$563,18
TOTAL:.........................................R$40.563,18
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de dezembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:16A72B0A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/12/2022. Edição 3365
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Assistência Social
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Anexos Norma Jurídica