Lei Ordinária nº 4.183, de 06 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4183
Ano
2022
Data
06/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/12/2022
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$46.634,48”. Termo aditivo contratual para construção da Praça de Nova Estrela, Distrito de Rolim de Moura.
Indexação
Praça Nova Estrela
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.183/2022
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por
anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$46.634,48”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$46.634,48 (QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.15.451.0001.1008 – Construção da Praça – CONV. Plataforma + Brasil Nº 897568/2020
44.90.51.00 – Obras e
Instalações......................................................R$46.634,48
TOTAL:...............................R$46.634,48
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de
Administração
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$46.634,48
Sub-total:...........................................R$46.634,48
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 02 de dezembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:4FA29F47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/12/2022. Edição 3362
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LEI Nº 4.183/2022
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por
anulação de dotação ao Orçamento do presente
exercício financeiro, no valor de R$46.634,48”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na importância de R$46.634,48 (QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.15.451.0001.1008 – Construção da Praça – CONV. Plataforma + Brasil Nº 897568/2020
44.90.51.00 – Obras e
Instalações......................................................R$46.634,48
TOTAL:...............................R$46.634,48
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de
Administração
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$46.634,48
Sub-total:...........................................R$46.634,48
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 02 de dezembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:4FA29F47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/12/2022. Edição 3362
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Assuntos
- Cultura, lazer.
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Anexos Norma Jurídica