Lei Ordinária nº 4.181, de 01 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4181

Ano

2022

Data

01/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/12/2022

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$194.429,88”. Pagamento da empresa Centro de Integração Empresa Escola/CIEE, estagiários/SEMEC.

Indexação

Estágio, CIEE, Estagiário, SEMEC.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.181/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a
receita no valor de R$194.429,88”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$194.429,88 (CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2022 – Manutenção do Salário Educação –
Ensino Fundamental
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..................R$194.429,88
Sub-Total:.........................................R$194.429,88
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - FNDE QSE SALARIO EDUCAÇÃO
VALOR: R$194.429,88
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 22 de novembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:86AFBEA5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/12/2022. Edição 3359
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Educação
  • Fomento

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Anexos Norma Jurídica