Lei Ordinária nº 4.180, de 01 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4180

Ano

2022

Data

01/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/12/2023

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$795.621,77”. Excesso de arrecadação oriundo do Leilão de veículos ocorrido mês de setembro de 2022 e que obejtiva a aquisição de um caminhão caçamba para a SEMOSP - Secretaria Municipal de Obras.

Indexação

caminhão caçamba.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.180/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a
receita no valor de R$795.621,77”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$795.621,77 (SETECENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
44.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente..............................R$795.621,77
TOTAL:....................R$795.621,77
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
RECURSO PROVENIENTE LEILÃO
SALDO NA CONTA 26362-1
VALOR:...........................R$795.621,77
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 22 de novembro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:3E3ABEFE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 01/12/2022. Edição 3359
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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Assuntos

  • Obras e Instalações

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica