Lei Ordinária nº 4.175, de 07 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4175
Ano
2022
Data
07/11/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
07/11/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
126
Pg. Fim
127
Texto Original
Ementa
institui no âmbito do Município de Rolim de Moura a "CAMPANHA SETEMBRO PET".
Indexação
Proteção dos animais. setembro pet.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.175/2022
“Institui no âmbito do Município de Rolim de Moura a “CAMPANHA SETEMBRO PET”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município de Rolim de Moura a campanha de
sensibilização e conscientização “Setembro Pet”, a ser realizada anualmente.
Art. 2º A campanha “Setembro Pet”, busca sensibilizar e conscientizar a
população para a prevenção das principais doenças que acometem os animais de estimação (cães e gatos), a saber câncer de mama, de próstata, irliquiose, cinomose, parvovirose, rinotraqueíte felina (FeLV), imunodeficiência (FIV), peritonite infecciosa (PIF) doenças renais e outros.
Parágrafo Único. As atividades de sensibilização e conscientização poderão ser realizadas em parcerias com poder público, através da Secretaria Municipal responsável, sociedade civil organizada, empresas privadas, o processo informativo dará maior visibilidade ao tema o que facilitará a detecção dos sintomas, diagnóstico e tratamento das doenças.
Art. 3º As despesas decorrentes de execução desta Lei desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 04 de novembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:CA54AC29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/11/2022. Edição 3342
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.175/2022
“Institui no âmbito do Município de Rolim de Moura a “CAMPANHA SETEMBRO PET”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município de Rolim de Moura a campanha de
sensibilização e conscientização “Setembro Pet”, a ser realizada anualmente.
Art. 2º A campanha “Setembro Pet”, busca sensibilizar e conscientizar a
população para a prevenção das principais doenças que acometem os animais de estimação (cães e gatos), a saber câncer de mama, de próstata, irliquiose, cinomose, parvovirose, rinotraqueíte felina (FeLV), imunodeficiência (FIV), peritonite infecciosa (PIF) doenças renais e outros.
Parágrafo Único. As atividades de sensibilização e conscientização poderão ser realizadas em parcerias com poder público, através da Secretaria Municipal responsável, sociedade civil organizada, empresas privadas, o processo informativo dará maior visibilidade ao tema o que facilitará a detecção dos sintomas, diagnóstico e tratamento das doenças.
Art. 3º As despesas decorrentes de execução desta Lei desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor nesta data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 04 de novembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:CA54AC29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/11/2022. Edição 3342
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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