Lei Complementar nº 317, de 04 de novembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

317

Ano

2022

Data

04/11/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

07/11/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

127

Pg. Fim

127

Ementa

Concede Revisão Geral aos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Rolim de Moura.

Indexação

RGA 2022

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 317/2022

“Concede Revisão Geral aos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Rolim de Moura”.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município.



FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:



LEI COMPLEMENTAR:



Art. 1º Adiciona o percentual de 13,92 (treze vírgula noventa e dois por cento)”, à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO, à título de revisão geral anual, objetivando repor as perdas inflacionárias do ano de 2021, utilizando como base de cálculo, a média aritmética ente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA e O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), nos termos do artigo 37, X, da CF.



Art. 2º A data base de aplicação da revisão geral anual é 01 de janeiro de 2022, retroagindo os efeitos financeiros desta Lei, á referida data.

Parágrafo único. As tabelas de referências da reposição de que trata esta Lei Complementar serão publicadas, por meio de Decreto do Chefe do Poder Legislativo, observando o percentual apurado no caput artigo 1º desta Lei.



Art. 3º Aplica-se o percentual previsto no art. 1º desta Lei, às tabelas remuneratórias constantes na Lei Complementar nº 315/2022.



Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.



Art. 5° Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições e contrário.



Rolim de Moura/RO, 04 de novembro de 2022.




ALDAIR JÚLIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura


Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6595350E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/11/2022. Edição 3342
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