Lei Complementar nº 317, de 04 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
317
Ano
2022
Data
04/11/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
07/11/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
127
Pg. Fim
127
Texto Original
Ementa
Concede Revisão Geral aos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Rolim de Moura.
Indexação
RGA 2022
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 317/2022
“Concede Revisão Geral aos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Rolim de Moura”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Adiciona o percentual de 13,92 (treze vírgula noventa e dois por cento)”, à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO, à título de revisão geral anual, objetivando repor as perdas inflacionárias do ano de 2021, utilizando como base de cálculo, a média aritmética ente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA e O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), nos termos do artigo 37, X, da CF.
Art. 2º A data base de aplicação da revisão geral anual é 01 de janeiro de 2022, retroagindo os efeitos financeiros desta Lei, á referida data.
Parágrafo único. As tabelas de referências da reposição de que trata esta Lei Complementar serão publicadas, por meio de Decreto do Chefe do Poder Legislativo, observando o percentual apurado no caput artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Aplica-se o percentual previsto no art. 1º desta Lei, às tabelas remuneratórias constantes na Lei Complementar nº 315/2022.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições e contrário.
Rolim de Moura/RO, 04 de novembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6595350E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/11/2022. Edição 3342
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 317/2022
“Concede Revisão Geral aos Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Rolim de Moura”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Adiciona o percentual de 13,92 (treze vírgula noventa e dois por cento)”, à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Rolim de Moura/RO, à título de revisão geral anual, objetivando repor as perdas inflacionárias do ano de 2021, utilizando como base de cálculo, a média aritmética ente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA e O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), nos termos do artigo 37, X, da CF.
Art. 2º A data base de aplicação da revisão geral anual é 01 de janeiro de 2022, retroagindo os efeitos financeiros desta Lei, á referida data.
Parágrafo único. As tabelas de referências da reposição de que trata esta Lei Complementar serão publicadas, por meio de Decreto do Chefe do Poder Legislativo, observando o percentual apurado no caput artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Aplica-se o percentual previsto no art. 1º desta Lei, às tabelas remuneratórias constantes na Lei Complementar nº 315/2022.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições e contrário.
Rolim de Moura/RO, 04 de novembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6595350E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/11/2022. Edição 3342
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