Lei Ordinária nº 4.178, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4178

Ano

2022

Data

16/11/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/11/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

82

Pg. Fim

84

Texto Original

Ementa

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$1.364.000,00 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$4.185.200,73”. Despesa com folha de pagamento para o mês de outubro.

Indexação

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.178/2022

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$1.364.000,00 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$4.185.200,73”.



o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64 e nos termos do Art. 167, VI, da CF/88.



Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;



LEI:



Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$1.364.000,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS), conforme abaixo indicado:



02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

02.005.04.122.0005.2050 - Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos/SEMOSP

31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil......................R$713.000,00

Sub-Total:....................R$713.000,00



02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ

02.008.28.846.0031.0001 – Contribuição para o PASEP

33.90.47.00 – Obrigações Tributarias e Contributivas.................................R$501.000,00

Sub-Total:....................R$501.000,00



02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.004.12.306.00028.2010 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$75.000,00

Sub-total.......................R$75.000,00



02.004.12.306.0002.2012 – Alimentação Escolar – Educação Infantil – Pré Escola

33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$75.000,00

Sub-total........................R$75.000,00

TOTAL:.........................R$150.000,00

TOTAL GERAL:.....................R$1.364.000,00



Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:



02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.003.04.122.0001.2001 – Folha de Pagamento da Secretaria de Administração

33.90.46.00 – Auxilio Alimentação...........................................................R$190.000,00

Sub-Total:....................R$190.000,00



02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ

02.008.99.999.0031.2160 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.99.99.00 – Reserva de Contingência................................................R$1.174.000,00

Sub-Total:..........................R$1.174.000,00

TOTAL:.....................R$1.364.000,00



Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$4.185.200,73 (QUATRO MILHÕES, CENTO E OITENTA E CINCO MIL, DUZENTOS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:



02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.003.04.122.0001.2001 – Folha de Pagamento da Secretaria de Administração

31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil........................R$82.000,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................R$25.000,00

Sub-Total:....................R$107.000,00



02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

02.005.04.122.0005.2050 - Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos/SEMOSP

31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil......................R$421.000,00

Sub-Total:.............................R$421.000,00



02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ

02.008.04.122.0031.2158 – Folha de Pagamento da SEMFAZ

31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil........................R$39.000,00

Sub-Total:......................R$39.000,00



02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.009.04.122.0007.2056 – Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Governo

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil......................R$141.000,00

Sub-Total:....................R$141.000,00



02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANO

02.010.04.122.0008.2060 - Folha de Pagamento da SEMMADU

31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil......................R$282.000,00

Sub-Total:....................R$282.000,00



02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI

02.012.04.122.0010.2067 – Folha de Pagamento de Servidores

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil........................R$15.000,00

Sub-total........................R$15.000,00



02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE

02.013.04.122.0030.2156 – Folha de Pagamento da SEMPLADEGE

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil........................R$59.000,00

Sub-Total:......................R$59.000,00

TOTAL:......................R$1.064.000,00



02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.004.12.361.0002.2.016 – Folha de Pagamento Ens. Fundamental – FUNDEB

31.90.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................R$42.000,00

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..................R$2.510.000,00

33.90.49.00 – Auxílio Transporte................................................................R$3.250,00

Sub-Total:...........................R$2.555.250,00



02.004.12.365.0002.2.034 – Folha de Pagamento Ed. Infantil – Pré-Escola - FUNDEB

31.90.13.00 – Obrigações Patronais .........................................................R$43.000,00

33.90.49.00 – Auxílio Transporte..................................................................R$525,00

Sub-Total:.....................R$43.525,00



02.004.12.365.0002.2.036 – Folha de Pagamento Ed. Infantil – Creche – FUNDEB

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................R$22.000,00

Total Geral.............................R$22.000,00

TOTAL:....................R$2.620.775,00



05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.122.0013.2.078 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil........................R$43.000,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais............................................................R$1.000,00

31.91.13.00 – Obrigações Patronais...................R$6.000,00

Sub-Total:...................................R$50.000,00



05.011.10.301.0016.2.092 – Folha de Pagamento Atenção Básica – 15%

31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil......................R$324.000,00

Sub-Total:...............................R$324.000,00



05.011.10.302.0017.2.104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade–15%

31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil......................R$115.000,00

Sub-Total:...................R$115.000,00



05.011.10.302.0017.2.106 – Folha de Pagamento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA/SUS

31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil........................R$11.425,73

Sub-Total:......................R$11.425,73

TOTAL:.......................R$500.425,73

TOTAL GERAL:...........................R$4.185.200,73



Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:



02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.003.04.122.0001.2001 – Folha de Pagamento da Secretaria de Administração

33.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................................................R$107.000,00

Sub-Total:........................R$107.000,00

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

02.005.04.122.0005.2050 - Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos/SEMOSP

31.90.13.00 – Obrigações Patronais............................................................R$7.000,00

31.91.13.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$105.000,00

31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................R$9.000,00

31.90.94.00 – Indenizações e restituições trabalhistas...............................R$300.000,00

Sub-Total:.......................R$421.000,00



02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ

02.008.04.122.0031.2158 – Folha de Pagamento da SEMFAZ

31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores........................................R$15.000,00

31.90.94.00 – Indenizações e restituições trabalhistas.................................R$24.000,00

Sub-Total:...........................R$39.000,00



02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.009.04.122.0007.2056 – Folha de Pagamento da Secretaria Municipal de Governo

31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores........................................R$49.000,00

31.90.94.00 – Indenizações e restituições trabalhistas.................................R$92.000,00

Sub-Total:.........................R$141.000,00



02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DES. URBANO

02.010.04.122.0008.2060 - Folha de Pagamento da SEMMADU

31.91.13.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$230.000,00

33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais...............................................R$2.000,00

31.90.94.00 – Indenizações e restituições trabalhistas.................................R$50.000,00

Sub-Total:.........................................R$282.000,00



02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI

02.012.04.122.0010.2067 – Folha de Pagamento de Servidores

31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................R$5.000,00

31.90.94.00 – Indenizações e restituições trabalhistas.................................R$10.000,00

Sub-total.......................R$15.000,00



02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE

02.013.04.122.0030.2156 – Folha de Pagamento da SEMPLADEGE

31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................R$9.000,00

31.90.94.00 – Indenizações e restituições trabalhistas.................................R$50.000,00

Sub-Total:................R$59.000,00

TOTAL:...................................R$1.064.000,00



02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.004.12.361.0002.2.016 – Folha de Pagamento Ens. Fundamental – FUNDEB

33.90.46.00 – Auxílio Alimentação...........................................................R$167.000,00

33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar.............R$8.000,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................R$16.500,00

31.91.13.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$296.500,00

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil...................R$1.350.000,00

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil......................R$220.000,00

Sub-Total:...........R$2.058.000,00



02.004.12.365.0002.2.034 – Folha de Pagamento Ed. Infantil – Pré-Escola - FUNDEB

33.90.46.00 – Auxílio Alimentação............................................................R$96.500,00

33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar.............R$1.450,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais............................................................R$9.000,00

31.91.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................R$42.000,00

31.91.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................R$10.000,00

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil........................R$79.000,00

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil........................R$60.000,00

Sub-Total...........................................R$297.950,00



02.004.12.365.0002.2.036 – Folha de Pagamento Ed. Infantil – Creche – FUNDEB

33.90.46.00 – Auxílio Alimentação...........................................................R$102.000,00

33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar.............R$6.800,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................R$12.000,00

31.91.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................R$16.000,00

31.91.13.00 – Obrigações Patronais............................................................R$2.000,00

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil......................R$126.025,00

Sub-Total:.......................................R$264.825,00

TOTAL GERAL.......................................R$2.620.775,00



05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.122.0013.2.078 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais

33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais.............................................R$50.000,00

Sub-Total:....................................R$50.000,00



05.011.10.301.0016.2.092 – Folha de Pagamento Atenção Básica – 15%

31.91.13.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$300.000,00

33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais.............................................R$20.000,00

33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes..............................................R$4.000,00

Sub-Total:..............................R$324.000,00



05.011.10.302.0017.2.104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade–15%

33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais...........................................R$100.000,00

33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes............................................R$15.000,00

Sub-Total:.............................R$115.000,00



05.011.10.302.0017.2.106 – Folha de Pagamento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA/SUS

31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..........................................R$1.000,00

31.91.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.............................................R$425,73

31.90.94.00 – Indenizações e restituições trabalhistas...................................R$5.000,00

33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes..............................R$5.000,00

Sub-Total:............R$11.425,73

TOTAL:....................R$500.425,73

TOTAL GERAL:....................R$4.185.200,73



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Rolim de Moura/RO, 11 de novembro de 2022.



ALDAIR JÚLIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura


Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5BBB8AC2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/11/2022. Edição 3348
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Assuntos

  • Servidores Públicos

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