Lei Ordinária nº 4.177, de 16 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4177
Ano
2022
Data
16/11/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/11/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
81
Pg. Fim
82
Texto Original
Ementa
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$36.182,09 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$32.627,69”. Despesa com material de consumo e medicamentos para atender o Centro de Controle de Zoonoses - Secretaria Municipal de Saúde.
Indexação
Zoonoses.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.177/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$36.182,09 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$32.627,69”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88 e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$36.182,09 (TRINTA E SEIS MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.122.0013.2077 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMUSA
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$7.500,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$28.682,09
Sub-Total..............R$36.182,09
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2101 – Manutenção e Melhoramento Hospitalar, Policlínica, Clinica da Mulher e Laboratório – 15%
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$14.725,42
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................R$5.850,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$15.606,67
Sub-total:................R$36.182,09
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$32.627,69 (TRINTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.305.0014.2084 – Manutenção dos Programas de Vigilância em Saúde - SUS
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$24.385,46
Sub-total:.....................R$24.385,46
05.011.10.305.0014.2086 – Manutenção dos Programas de Vigilância Sanitária - SUS
33.90.30.00 – Material de Consumo......................................................R$8.242,23
Sub-total:......................R$8.242,23
TOTAL:...............R$32.627,69
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.305.0014.2084 – Manutenção dos Programas de Vigilância em Saúde - SUS
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$2.778,01
33.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo........... R$21.584,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................... R$23,45
Sub-total:................................R$24.385,46
05.011.10.305.0014.2086 – Manutenção dos Programas de Vigilância Sanitária - SUS
33.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo..............R$7.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$1.242,23
Sub-total:........................R$8.242,23
TOTAL:....................R$32.627,69
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de novembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:EA4B251F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/11/2022. Edição 3348
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.177/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$36.182,09 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$32.627,69”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88 e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$36.182,09 (TRINTA E SEIS MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.122.0013.2077 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMUSA
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$7.500,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$28.682,09
Sub-Total..............R$36.182,09
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2101 – Manutenção e Melhoramento Hospitalar, Policlínica, Clinica da Mulher e Laboratório – 15%
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$14.725,42
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................R$5.850,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$15.606,67
Sub-total:................R$36.182,09
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$32.627,69 (TRINTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.305.0014.2084 – Manutenção dos Programas de Vigilância em Saúde - SUS
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$24.385,46
Sub-total:.....................R$24.385,46
05.011.10.305.0014.2086 – Manutenção dos Programas de Vigilância Sanitária - SUS
33.90.30.00 – Material de Consumo......................................................R$8.242,23
Sub-total:......................R$8.242,23
TOTAL:...............R$32.627,69
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.305.0014.2084 – Manutenção dos Programas de Vigilância em Saúde - SUS
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$2.778,01
33.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo........... R$21.584,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................... R$23,45
Sub-total:................................R$24.385,46
05.011.10.305.0014.2086 – Manutenção dos Programas de Vigilância Sanitária - SUS
33.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo..............R$7.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$1.242,23
Sub-total:........................R$8.242,23
TOTAL:....................R$32.627,69
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de novembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:EA4B251F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/11/2022. Edição 3348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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