Lei Ordinária nº 4.177, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4177

Ano

2022

Data

16/11/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/11/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

81

Pg. Fim

82

Texto Original

Ementa

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$36.182,09 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$32.627,69”. Despesa com material de consumo e medicamentos para atender o Centro de Controle de Zoonoses - Secretaria Municipal de Saúde.

Indexação

Zoonoses.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.177/2022

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$36.182,09 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$32.627,69”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88 e artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$36.182,09 (TRINTA E SEIS MIL, CENTO E OITENTA E DOIS REAIS E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.122.0013.2077 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMUSA

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$7.500,00

33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$28.682,09

Sub-Total..............R$36.182,09

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.302.0017.2101 – Manutenção e Melhoramento Hospitalar, Policlínica, Clinica da Mulher e Laboratório – 15%

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$14.725,42

33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................R$5.850,00

33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$15.606,67

Sub-total:................R$36.182,09

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$32.627,69 (TRINTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.305.0014.2084 – Manutenção dos Programas de Vigilância em Saúde - SUS

33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$24.385,46

Sub-total:.....................R$24.385,46

05.011.10.305.0014.2086 – Manutenção dos Programas de Vigilância Sanitária - SUS

33.90.30.00 – Material de Consumo......................................................R$8.242,23

Sub-total:......................R$8.242,23

TOTAL:...............R$32.627,69

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.305.0014.2084 – Manutenção dos Programas de Vigilância em Saúde - SUS

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$2.778,01

33.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo........... R$21.584,00

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................... R$23,45

Sub-total:................................R$24.385,46

05.011.10.305.0014.2086 – Manutenção dos Programas de Vigilância Sanitária - SUS

33.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo..............R$7.000,00

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$1.242,23

Sub-total:........................R$8.242,23

TOTAL:....................R$32.627,69

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 11 de novembro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:EA4B251F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/11/2022. Edição 3348
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