Lei Ordinária nº 4.172, de 26 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4172

Ano

2022

Data

26/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/10/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

3

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.789.865,11”. Secretaria Municipal de Educação - Semec. Despesas com pagamento de energia, telefone, aluguel, combustível, sistema de monitoramento, diário eletrônico, manutenção predial e transporte escolar.

Indexação

Educação Pública.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.172/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.789.865,11”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.789.865,11 (UM MILHÃO, SETECENTOS E OITENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E ONZE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2.017 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$204.154,44
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$1.289.253,90
Sub-Total..........................R$1.493.408,34
02.004.12.365.0002.2.025 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil – Pré Escola
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$177.878,07
Sub-Total.....................R$177.878,07
02.004.12.365.0002.2.026 – Manutenção das Escolas de Educação Infantil – Creche
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$118.582.71
Sub-Total..........................R$118.582,71
TOTAL.................................R$1.789.865,11

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da receita, conforme abaixo descriminado:
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
FUNDEB
VALOR: R$1.789.865,11
Fundeb
1.7.5.1.50.0.1.01.00.00.00.00.
FUNDEB - FPE
1.7.5.1.50.0.1.02.00.00.00.00.
FUNDEB - FPM
1.7.5.1.50.0.1.03.00.00.00.00.
FUNDEB - ICMS
1.7.5.1.50.0.1.04.00.00.00.00.
FUNDEB – IPI-EXPORTAÇÃO
1.7.5.1.50.0.1.05.00.00.00.00.
FUNDEB - IPVA
1.7.5.1.50.0.1.06.00.00.00.00.
FUNDEB - ITCMD
1.7.5.1.50.0.1.08.00.00.00.00.
FUNDEB - ITR

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 26 de outubro de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:2A428472
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/10/2022. Edição 3335a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica