Lei Ordinária nº 4.174, de 04 de novembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4174

Ano

2022

Data

04/11/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/11/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

92

Pg. Fim

92

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$50.000,00”. Manutenção do Prédio do CER - Centro Especializado em reabilitação, reparo no telhado, corrimão, portas. Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.

Indexação

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.174/2022

“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$50.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.302.0017.2110 – Manutenção do Centro Especializado em Reabilitação

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$50.000,00

Sub-total:......R$50.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.302.0017.2110 – Manutenção do Centro Especializado em Reabilitação

33.90.30.00 – Material de Consumo......R$50.000,00

Sub-total:........R$50.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 03 de novembro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:4CBECE23
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/11/2022. Edição 3341
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Assuntos

  • Assistência Social

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Anexos Norma Jurídica