Lei Ordinária nº 4.174, de 04 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4174
Ano
2022
Data
04/11/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/11/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
92
Pg. Fim
92
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$50.000,00”. Manutenção do Prédio do CER - Centro Especializado em reabilitação, reparo no telhado, corrimão, portas. Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.
Indexação
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.174/2022
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$50.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2110 – Manutenção do Centro Especializado em Reabilitação
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$50.000,00
Sub-total:......R$50.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2110 – Manutenção do Centro Especializado em Reabilitação
33.90.30.00 – Material de Consumo......R$50.000,00
Sub-total:........R$50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 03 de novembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:4CBECE23
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/11/2022. Edição 3341
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.174/2022
“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$50.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2110 – Manutenção do Centro Especializado em Reabilitação
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$50.000,00
Sub-total:......R$50.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2110 – Manutenção do Centro Especializado em Reabilitação
33.90.30.00 – Material de Consumo......R$50.000,00
Sub-total:........R$50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 03 de novembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:4CBECE23
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 04/11/2022. Edição 3341
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Assuntos
- Assistência Social
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