Lei Ordinária nº 4.168, de 19 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4168

Ano

2022

Data

19/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/10/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

122

Pg. Fim

123

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$178.200,00”. Secretaria Municipal de Obras – aquisição de veículo utilitário tipo camionete.

Indexação

Aquisição de camionete, secretaria de obras, camionete.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.168/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$178.200,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$178.200,00 (CENTO E SETENTA E OITO MIL E DUZENTOS REAIS) conforme abaixo indicado:

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

02.005.04.122.0006.1080 – Aquisição de Veículo Utilitário Tipo Camionete – Convênio nº 113/2022/PGE/DER-RO

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$178.200,00

Sub-Total:..............................R$178.200,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE - DER

VALOR: R$178.200,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 19 de outubro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:CE87AD3F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/10/2022. Edição 3332
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