Lei Ordinária nº 4.169, de 21 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4169
Ano
2022
Data
21/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/10/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Altera a Lei nº 4.118, de 06 de julho de 2022”. Contratação de médico clínico geral para as UBS Bom Jardim, Albert Sabin Rural, Jequitibá, Centro Norte e Jardim Tropical Urbano, totalizando 05 Profissionais.
Indexação
Contratação de Médicos.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.169/2022
“Altera a Lei nº 4.118, de 06 de julho de 2022”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin-te;
LEI:
Art. 1° Inseri o inciso III ao Art. 11 da Lei nº 4.118, de 06 de julho de 2022:
“Art. 11 ...
I - ...
II - ...
III - Médicos Clínicos Gerais: com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais nas UBS´S, no valor de R$14.386,50 (quatorze mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) por mês, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter emergencial, temporário e excepcional desde que devidamente justificado pelo Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de outubro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8D937951
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/10/2022. Edição 3332
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.169/2022
“Altera a Lei nº 4.118, de 06 de julho de 2022”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin-te;
LEI:
Art. 1° Inseri o inciso III ao Art. 11 da Lei nº 4.118, de 06 de julho de 2022:
“Art. 11 ...
I - ...
II - ...
III - Médicos Clínicos Gerais: com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais nas UBS´S, no valor de R$14.386,50 (quatorze mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos) por mês, conforme regulamento da Secretaria Municipal de Saúde, em caráter emergencial, temporário e excepcional desde que devidamente justificado pelo Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de outubro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:8D937951
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/10/2022. Edição 3332
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica