Lei Ordinária nº 4.166, de 30 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4166

Ano

2022

Data

30/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/09/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$60.000,00 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$397.000,00”. Despesa com complementação com foha de pagamento de setembro dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.

Indexação

Folha de pagamento. SEMUSA.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.166/2022

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$60.000,00 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$397.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88 e artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.122.0013.2078 – Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil......................R$60.000,00

Sub-Total.................................................R$60.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%

31.91.13.00 – Obrigações Patronais........................................................R$60.000,00

Sub-total:..........................................R$60.000,00

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$397.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA E SETE MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.301.0016.2092 – Folha de Pagamento da Atenção Básica – 15%

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil......................R$50.000,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais......................................R$95.000,00

Sub-total:.....................................................R$145.000,00

05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil....................R$100.000,00

31.90.46.00 – Auxilio Alimentação.........................................................R$152.000,00

Sub-total:.............................................................R$252.000,00

TOTAL:.......................................................R$397.000,00

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.301.0016.2092 – Folha de Pagamento da Atenção Básica – 15%

31.91.13.00 – Obrigações Patronais....................................R$145.000,00

Sub-total:..........................................................R$145.000,00

05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%

31.91.13.00 – Obrigações Patronais.......................................................R$252.000,00

Sub-total:...............................R$252.000,00

TOTAL:.............................................................R$397.000,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 30 de setembro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:346747AB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/09/2022. Edição 3318a
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