Lei Ordinária nº 4.164, de 30 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4164

Ano

2022

Data

30/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/09/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$28.600,00”. Secretaria Municipal de Saúde - Remanejamento folha de pagamento equipe de referência da proteção social básica.

Indexação

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.164/2022

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$28.600,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$28.600,00 (VINTE E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.009.08.244.0019.2126 – Folha de Pagamento Equipe de Referência da Proteção Social Básica

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$28.600,00

Sub-total:......................................R$28.600,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.009.08.244.0019.2124 – Apoio ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral a

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$3.500,00

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$10.000,00

Sub-total:..................................................R$13.500,00

03.009.08.244.0019.2125 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$15.100,00

Sub-total:.............................................R$15.100,00

TOTAL:....................................R$28.600,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 30 de setembro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:BD581AB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/09/2022. Edição 3318a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica