Lei Ordinária nº 4.164, de 30 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4164
Ano
2022
Data
30/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/09/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$28.600,00”. Secretaria Municipal de Saúde - Remanejamento folha de pagamento equipe de referência da proteção social básica.
Indexação
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.164/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$28.600,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$28.600,00 (VINTE E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2126 – Folha de Pagamento Equipe de Referência da Proteção Social Básica
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$28.600,00
Sub-total:......................................R$28.600,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2124 – Apoio ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral a
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$3.500,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$10.000,00
Sub-total:..................................................R$13.500,00
03.009.08.244.0019.2125 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$15.100,00
Sub-total:.............................................R$15.100,00
TOTAL:....................................R$28.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 30 de setembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:BD581AB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/09/2022. Edição 3318a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.164/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$28.600,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$28.600,00 (VINTE E OITO MIL E SEISCENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2126 – Folha de Pagamento Equipe de Referência da Proteção Social Básica
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$28.600,00
Sub-total:......................................R$28.600,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2124 – Apoio ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral a
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$3.500,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$10.000,00
Sub-total:..................................................R$13.500,00
03.009.08.244.0019.2125 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$15.100,00
Sub-total:.............................................R$15.100,00
TOTAL:....................................R$28.600,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 30 de setembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:BD581AB9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/09/2022. Edição 3318a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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