Lei Ordinária nº 4.157, de 09 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4157
Ano
2022
Data
09/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
09/09/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$130.000,00 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$300.000,00”.
Indexação
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.157/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$130.000,00 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$300.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2163 – Folha de Pagamento
31.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas..........................R$80.000,00
33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais................. R$50.000,00
Sub - Total:.............................R$130.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2164 – Manutenção e Funcionamento da Câmara
33.90.91.00 – Sentenças Judiciais.......................................................R$30.000,00
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.......... R$60.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações.................R$10.000,00
46.90.71.00 – Principal da Dívida Contr. Resgatado...............................R$30.000,00
Sub - Total:.....................R$130.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2163 – Folha de Pagamento
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil................R$110.000,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais............................R$50.000,00
31.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas..........................R$10.000,00
TOTAL:..........................R$170.000,00
01.001.01.031.0020.2164 – Manutenção e Funcionamento da Câmara
33.90.30.00 – Material de Consumo...................R$50.000,00
33.90.35.00 – Serviços de Consultoria.............................. R$30.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................ R$50.000,00
Sub - Total:.................................R$130.000,00
TOTAL:..................................R$300.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2163 – Folha de Pagamento
31.91.13.00 – Obrigações Patronais........................R$70.000,00
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................R$100.000,00
TOTAL:............................R$170.000,00
01.001.01.031.0020.2164 – Manutenção e Funcionamento da Câmara
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições..............R$130.000,00
Sub - Total:...............................R$130.000,00
TOTAL:.........................................R$300.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 06 de setembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:532B5E8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/09/2022. Edição 3303
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.157/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$130.000,00 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$300.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2163 – Folha de Pagamento
31.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas..........................R$80.000,00
33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais................. R$50.000,00
Sub - Total:.............................R$130.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2164 – Manutenção e Funcionamento da Câmara
33.90.91.00 – Sentenças Judiciais.......................................................R$30.000,00
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.......... R$60.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações.................R$10.000,00
46.90.71.00 – Principal da Dívida Contr. Resgatado...............................R$30.000,00
Sub - Total:.....................R$130.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2163 – Folha de Pagamento
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil................R$110.000,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais............................R$50.000,00
31.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas..........................R$10.000,00
TOTAL:..........................R$170.000,00
01.001.01.031.0020.2164 – Manutenção e Funcionamento da Câmara
33.90.30.00 – Material de Consumo...................R$50.000,00
33.90.35.00 – Serviços de Consultoria.............................. R$30.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................ R$50.000,00
Sub - Total:.................................R$130.000,00
TOTAL:..................................R$300.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2163 – Folha de Pagamento
31.91.13.00 – Obrigações Patronais........................R$70.000,00
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação..........................R$100.000,00
TOTAL:............................R$170.000,00
01.001.01.031.0020.2164 – Manutenção e Funcionamento da Câmara
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições..............R$130.000,00
Sub - Total:...............................R$130.000,00
TOTAL:.........................................R$300.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 06 de setembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:532B5E8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/09/2022. Edição 3303
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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