Lei Ordinária nº 4.136, de 22 de agosto de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4136

Ano

2022

Data

22/08/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/08/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.385.698,88”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura – (Manutenção da SEMEC com transporte escolar, energia, água alimentação telefone, monitoramento).

Indexação

SEMEC, despesas correntes.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.136/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$1.385.698,88”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de receita na importância de R$1.385.698,88 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.004.12.122.0002.2.024 – Transporte Escolar Convênio SEDUC

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$1.385.698,88

Sub-Total..........................................R$1.385.698,88

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da receita, conforme abaixo descriminado:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC/RO

VALOR: R$1.385.698,88

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 19 de agosto de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:925F9160
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/08/2022. Edição 3290
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Assuntos

  • Cultura, lazer.

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica