Lei Ordinária nº 4.136, de 22 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4136
Ano
2022
Data
22/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/08/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.385.698,88”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura – (Manutenção da SEMEC com transporte escolar, energia, água alimentação telefone, monitoramento).
Indexação
SEMEC, despesas correntes.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.136/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$1.385.698,88”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de receita na importância de R$1.385.698,88 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2.024 – Transporte Escolar Convênio SEDUC
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$1.385.698,88
Sub-Total..........................................R$1.385.698,88
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da receita, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC/RO
VALOR: R$1.385.698,88
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de agosto de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:925F9160
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/08/2022. Edição 3290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.136/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$1.385.698,88”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de receita na importância de R$1.385.698,88 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2.024 – Transporte Escolar Convênio SEDUC
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$1.385.698,88
Sub-Total..........................................R$1.385.698,88
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da receita, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC/RO
VALOR: R$1.385.698,88
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de agosto de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:925F9160
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/08/2022. Edição 3290
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Assuntos
- Cultura, lazer.
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Anexos Norma Jurídica