Lei Ordinária nº 4.160, de 26 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4160

Ano

2022

Data

26/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/09/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 45.935,63”. Secretaria Municipal de Obras – reconstrução de bueiro duplo.

Indexação

bueiro, bueiros, reconstrução de bueiro, defesa civil.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.160/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$45.935,63”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$45.935,63 (QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

02.005.04.122.0006.1079 – Reconstrução de Bueiro Duplo de Concreto

44.90.51.00 – Obras e Instalações.........................R$45.935,63

Sub-Total:..............R$45.935,63

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MDR

DEFESA CIVIL

VALOR: R$45.935,63

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 23 de setembro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:91C5D38D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/09/2022. Edição 3314
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Assuntos

  • Infraestrutura básica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica