Lei Ordinária nº 4.160, de 26 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4160
Ano
2022
Data
26/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/09/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 45.935,63”. Secretaria Municipal de Obras – reconstrução de bueiro duplo.
Indexação
bueiro, bueiros, reconstrução de bueiro, defesa civil.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.160/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$45.935,63”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$45.935,63 (QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0006.1079 – Reconstrução de Bueiro Duplo de Concreto
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........................R$45.935,63
Sub-Total:..............R$45.935,63
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MDR
DEFESA CIVIL
VALOR: R$45.935,63
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 23 de setembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:91C5D38D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/09/2022. Edição 3314
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.160/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$45.935,63”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$45.935,63 (QUARENTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0006.1079 – Reconstrução de Bueiro Duplo de Concreto
44.90.51.00 – Obras e Instalações.........................R$45.935,63
Sub-Total:..............R$45.935,63
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MDR
DEFESA CIVIL
VALOR: R$45.935,63
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 23 de setembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:91C5D38D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/09/2022. Edição 3314
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Infraestrutura básica
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