Lei Ordinária nº 4.155, de 09 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4155

Ano

2022

Data

09/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/09/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$795.000,00”. Secretaria Municipal de Saúde, Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%.

Indexação

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.155/2022

“Autoriza a abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$795.000,00”.

O prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$795.000,00 (SETECENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............R$795.000,00

Sub-total:................R$795.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.302.0017.2104 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%

31.91.13.00 – Obrigações Patronais.......R$795.000,00

Sub-total:.........R$795.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 06 de setembro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2CC86C0C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/09/2022. Edição 3303
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Assuntos

  • Saúde

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