Lei Ordinária nº 4.133, de 12 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4133
Ano
2022
Data
12/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/08/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 591.153,34. Secretaria Municipal de Obras - construção de p-onte em concreto, construção de ponte em aço laminado estrutural com concreto, aquisição de veículo tipo camionete, aquisição de equipamentos e material permanente para atende as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e instalações.
Indexação
construção de ponte, aço laminado, concreto, camionte, secretaria municipal de obras.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.133/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$591.153,34”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$591.153,34 (QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.451.0006.1001 – Construção de Ponte de Aço Laminado Estrut. Com Concreto Armado – Conv. Plataforma + Brasil nº 898393/2020
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............R$71.435,00
Sub-Total:.............R$71.435,00
02.005.15.451.0006.1003 – Construção de Ponte de Aço Concreto - Convênio Siconv nº 882863/2019
44.90.51.00 – Obras e Instalações..............R$290.524,00
Sub-Total:.............R$290.524,00
02.005.04.122.0006.1080 – Aquisição de Veículo Utilitário Tipo Camionete – Conv. nº 113/2022/PGE/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$19.800,00
Sub-Total:........................R$19.800,00
TOTAL:.................R$381.759,00
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2017 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$209.394,34
Sub-Total:..................R$209.394,34
TOTAL GERAL:....................R$591.153,34
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
BONUS ASSINATURA PETRÓLEO – BAP
FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO
VALOR: R$591.153,34
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de agosto de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A276A68F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/08/2022. Edição 3284
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.133/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$591.153,34”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$591.153,34 (QUINHENTOS E NOVENTA E UM MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.451.0006.1001 – Construção de Ponte de Aço Laminado Estrut. Com Concreto Armado – Conv. Plataforma + Brasil nº 898393/2020
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............R$71.435,00
Sub-Total:.............R$71.435,00
02.005.15.451.0006.1003 – Construção de Ponte de Aço Concreto - Convênio Siconv nº 882863/2019
44.90.51.00 – Obras e Instalações..............R$290.524,00
Sub-Total:.............R$290.524,00
02.005.04.122.0006.1080 – Aquisição de Veículo Utilitário Tipo Camionete – Conv. nº 113/2022/PGE/DER-RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$19.800,00
Sub-Total:........................R$19.800,00
TOTAL:.................R$381.759,00
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2017 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$209.394,34
Sub-Total:..................R$209.394,34
TOTAL GERAL:....................R$591.153,34
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
BONUS ASSINATURA PETRÓLEO – BAP
FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO
VALOR: R$591.153,34
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de agosto de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A276A68F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/08/2022. Edição 3284
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Assuntos
- Obras e Instalações
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Anexos Norma Jurídica