Lei Ordinária nº 4.153, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4153

Ano

2022

Data

02/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/09/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 1.199.199,10 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 24.473,46. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - Sinalização horizontal e vertical das vias públicas do Município.

Indexação

Sinalização horizontal e vertical das vias públicas, trânsito, vias públicas.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.153/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.199.199,10 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$24.473,46”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.199.199,10 (UM MILHÃO, CENTO E NOVENTA E NOVE MIL, CENTO E NOVENTA E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

02.010.04.122.0009.1078 – Execução de Sinalização Horizontal e Vertical nas Vias Urbanas do Município de Rolim de Moura/RO

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............R$1.199.199,10

Sub-Total:..........................R$1.199.199,10

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA – DETRAN/RO

VALOR: R$1.199.199,10



Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$10.452,96 (DEZ MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

02.010.04.122.0009.1078 – Execução de Sinalização Horizontal e Vertical nas Vias Urbanas do Município de Rolim de Moura/RO

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$24.473,46

Sub-Total:......................................R$24.473,46

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

02.010.15.451.0009.2063 – Trânsito Melhor

33.30.41.00 – Contribuições......................R$24.473,46

Sub-Total:........................R$24.473,46

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 31 de agosto de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:3801051E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/09/2022. Edição 3299
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Assuntos

  • Infraestrutura básica

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Anexos Norma Jurídica