Lei Ordinária nº 4.152, de 02 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4152
Ano
2022
Data
02/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
02/09/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 31.464,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 44.640,00. Secretaria Municipal de Saúde - Piso salarial dos Agentes de combate a Endemias.
Indexação
Agente de endemias, piso salarial, servidores, saúde pública.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.152/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$31.464,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$44.640,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$31.464,00 (TRINTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.305.0014.2186 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais – ACE
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................R$31.464,00
Sub-total:.............R$31.464,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR (AFC)
VALOR: R$31.464,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$44.640,00 (QUARENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) destinados à reforçar a folha de pagamento, conforme abaixo relacionado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.305.0014.2186 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais – ACE
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................R$44.640,00
Sub-total:.............R$44.640,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.305.0014.2166 – Assistência Financeira Complementar aos Municípios para o Combate as Endemias - SUS
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil.................R$1.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.................R$16.085,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$20.000,00
33.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo................R$7.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$555,00
Sub-total:..................R$44.640,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 31 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5A2A2DC4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/09/2022. Edição 3299
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.152/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$31.464,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$44.640,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$31.464,00 (TRINTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.305.0014.2186 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais – ACE
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................R$31.464,00
Sub-total:.............R$31.464,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR (AFC)
VALOR: R$31.464,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$44.640,00 (QUARENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) destinados à reforçar a folha de pagamento, conforme abaixo relacionado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.305.0014.2186 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais – ACE
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................R$44.640,00
Sub-total:.............R$44.640,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.305.0014.2166 – Assistência Financeira Complementar aos Municípios para o Combate as Endemias - SUS
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil.................R$1.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.................R$16.085,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$20.000,00
33.90.95.00 – Indenização pela Execução de Trabalho de Campo................R$7.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$555,00
Sub-total:..................R$44.640,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 31 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5A2A2DC4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/09/2022. Edição 3299
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica