Lei Ordinária nº 4.135, de 19 de agosto de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4135

Ano

2022

Data

19/08/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/08/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 56.730,43. Aquisição de alimentos da agricultura familiar para atender os alunos da Pré-Escola.

Indexação

Aquisição de alimentos, Pré-escola, alimentação escolar, agricultura familiar, rede municipal de ensino.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.135/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$56.730,43”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$56.730,43 (CINQUENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.004.12.306.0002.2010 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental

33.90.30.00 – Material de Consumo..................R$36.730,43

Sub-Total:.................R$36.730,43

02.004.12.306.0002.2012 – Alimentação Escolar – Educação Infantil – Pré Escola

33.90.30.00 – Material de Consumo...................R$20.000,00

Sub-Total:..............R$20.000,00

TOTAL:..................R$56.730,43

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:

RECURSOS: SALDO EM CONTA

CONTA 34737-X...................R$56.730,43

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 16 de agosto de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6DDDBE9B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/08/2022. Edição 3289
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Assuntos

  • Agricultura
  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica