Lei Ordinária nº 4.135, de 19 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4135
Ano
2022
Data
19/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/08/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 56.730,43. Aquisição de alimentos da agricultura familiar para atender os alunos da Pré-Escola.
Indexação
Aquisição de alimentos, Pré-escola, alimentação escolar, agricultura familiar, rede municipal de ensino.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.135/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$56.730,43”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$56.730,43 (CINQUENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.306.0002.2010 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental
33.90.30.00 – Material de Consumo..................R$36.730,43
Sub-Total:.................R$36.730,43
02.004.12.306.0002.2012 – Alimentação Escolar – Educação Infantil – Pré Escola
33.90.30.00 – Material de Consumo...................R$20.000,00
Sub-Total:..............R$20.000,00
TOTAL:..................R$56.730,43
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 34737-X...................R$56.730,43
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6DDDBE9B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/08/2022. Edição 3289
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.135/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$56.730,43”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$56.730,43 (CINQUENTA E SEIS MIL, SETECENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.306.0002.2010 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental
33.90.30.00 – Material de Consumo..................R$36.730,43
Sub-Total:.................R$36.730,43
02.004.12.306.0002.2012 – Alimentação Escolar – Educação Infantil – Pré Escola
33.90.30.00 – Material de Consumo...................R$20.000,00
Sub-Total:..............R$20.000,00
TOTAL:..................R$56.730,43
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 34737-X...................R$56.730,43
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6DDDBE9B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/08/2022. Edição 3289
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Agricultura
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica