Requerimento nº 10 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
10
Data de Apresentação
27/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Sem Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Assunto: Requer do Chefe do Poder Legislativo, que encaminhe ao Poder Executivo anteprojeto de lei.
Indexação
REQUERIMENTO Nº . 010/CMRM
ANO: 2023
AUTOR/Vereadora: JULIANA APARECIDA NONATO
PARTIDO: PODEMOS
Assunto: Requer do Chefe do Poder Legislativo, que encaminhe ao Poder Executivo anteprojeto de lei.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente;
A Vereadora que o presente subscreve, após ouvir o Soberano Plenário REQUER, a Vossa Excelência formulada de acordo com as normas regimentais, em conformidade com disposto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, que através do setor competente deste Poder Legislativo, seja oficiado/encaminhado ao Excelentíssimo Senhor ALDAIR JÚLIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, Anteprojeto de Lei nº. 008/2023 – Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa da Central de Atendimento à Mulher, em estabelecimentos públicos e privados e locais de grande circulação de pessoas no Município de Rolim de Moura.
Plenário “LUCIANO DE ARGÔLO”, 27 de Março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora Poder Legislativo Municipal
Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 008/2023
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa da Central de Atendimento à Mulher, em estabelecimentos públicos e privados e locais de grande circulação de pessoas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;
DECRETA:
Art. 1º - Fica obrigatória a afixação de placa informativa da Central de Atendimento à Mulher, no Município de Rolim de Moura, nos seguintes locais e estabelecimentos:
I - hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas;
IV - salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
V - postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
VI - prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.
Art. 2º - A placa informativa da Central de Atendimento à Mulher, deverá ser afixada em local acessível, de visualização nítida e de fácil leitura, assegurando aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
Art. 3º - A placa informativa apresentará o seguinte teor: “Violência contra a mulher: denuncie!
Todas as mulheres estão amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e podem fazer denúncias anônimas através da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. A ligação é anônima e gratuita, disponível 24h por dia, em todo o país”.
Parágrafo único. A placa deverá seguir o seguinte modelo, dimensões de 29,7 centímetros de largura por 21 centímetros de comprimento, observados os tamanhos de fonte, cores e proporções estabelecidos.
Art. 4º - A inobservância da obrigação contida nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes
I - Advertência;
II - Multa no valor de 1 (um) salário mínimo por infração, dobrada a cada reincidência;
Art. 5º - Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.
Art. 6º - Para se adaptarem às determinações desta Lei, os estabelecimentos especificados no Art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rolim de Moura,27 de março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora – CMRM
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Quando se trata do tema da violência contra a mulher, seja ela doméstica ou de qualquer outro tipo, e de feminicídio, o Brasil ainda tem índices alarmantes. Esse aumento atinge centralmente as mulheres negras e escancara a responsabilidade do Poder Legislativo em criar marcos legais que auxiliem o combate a violência contra a mulher.
Um dos motivos apontados em diferentes pesquisas diz respeito à falta de informação sobre a Lei Maria da Penha e sobre quais as formas de denúncia em caso de violência. Por isso, é essencial que essas informações estejam acessíveis a todas as mulheres, em estabelecimentos comerciais e de grande circulação. Essa é uma forma eficiente para que a informação sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 chegue a todos os cidadãos e cidadãs.
Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura.
Câmara Municipal de Rolim de Moura, 27 de março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora – CMRM
ANO: 2023
AUTOR/Vereadora: JULIANA APARECIDA NONATO
PARTIDO: PODEMOS
Assunto: Requer do Chefe do Poder Legislativo, que encaminhe ao Poder Executivo anteprojeto de lei.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente;
A Vereadora que o presente subscreve, após ouvir o Soberano Plenário REQUER, a Vossa Excelência formulada de acordo com as normas regimentais, em conformidade com disposto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, que através do setor competente deste Poder Legislativo, seja oficiado/encaminhado ao Excelentíssimo Senhor ALDAIR JÚLIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, Anteprojeto de Lei nº. 008/2023 – Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa da Central de Atendimento à Mulher, em estabelecimentos públicos e privados e locais de grande circulação de pessoas no Município de Rolim de Moura.
Plenário “LUCIANO DE ARGÔLO”, 27 de Março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora Poder Legislativo Municipal
Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 008/2023
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa da Central de Atendimento à Mulher, em estabelecimentos públicos e privados e locais de grande circulação de pessoas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;
DECRETA:
Art. 1º - Fica obrigatória a afixação de placa informativa da Central de Atendimento à Mulher, no Município de Rolim de Moura, nos seguintes locais e estabelecimentos:
I - hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas;
IV - salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
V - postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
VI - prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.
Art. 2º - A placa informativa da Central de Atendimento à Mulher, deverá ser afixada em local acessível, de visualização nítida e de fácil leitura, assegurando aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
Art. 3º - A placa informativa apresentará o seguinte teor: “Violência contra a mulher: denuncie!
Todas as mulheres estão amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e podem fazer denúncias anônimas através da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. A ligação é anônima e gratuita, disponível 24h por dia, em todo o país”.
Parágrafo único. A placa deverá seguir o seguinte modelo, dimensões de 29,7 centímetros de largura por 21 centímetros de comprimento, observados os tamanhos de fonte, cores e proporções estabelecidos.
Art. 4º - A inobservância da obrigação contida nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes
I - Advertência;
II - Multa no valor de 1 (um) salário mínimo por infração, dobrada a cada reincidência;
Art. 5º - Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.
Art. 6º - Para se adaptarem às determinações desta Lei, os estabelecimentos especificados no Art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Rolim de Moura,27 de março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora – CMRM
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Quando se trata do tema da violência contra a mulher, seja ela doméstica ou de qualquer outro tipo, e de feminicídio, o Brasil ainda tem índices alarmantes. Esse aumento atinge centralmente as mulheres negras e escancara a responsabilidade do Poder Legislativo em criar marcos legais que auxiliem o combate a violência contra a mulher.
Um dos motivos apontados em diferentes pesquisas diz respeito à falta de informação sobre a Lei Maria da Penha e sobre quais as formas de denúncia em caso de violência. Por isso, é essencial que essas informações estejam acessíveis a todas as mulheres, em estabelecimentos comerciais e de grande circulação. Essa é uma forma eficiente para que a informação sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 chegue a todos os cidadãos e cidadãs.
Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura.
Câmara Municipal de Rolim de Moura, 27 de março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora – CMRM
Observação