Requerimento nº 10 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

10

Data de Apresentação

27/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Sem Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Assunto: Requer do Chefe do Poder Legislativo, que encaminhe ao Poder Executivo anteprojeto de lei.

    Indexação

    REQUERIMENTO Nº . 010/CMRM
    ANO: 2023
    AUTOR/Vereadora: JULIANA APARECIDA NONATO
    PARTIDO: PODEMOS

    Assunto: Requer do Chefe do Poder Legislativo, que encaminhe ao Poder Executivo anteprojeto de lei.
    Ao Excelentíssimo Senhor Presidente;
    A Vereadora que o presente subscreve, após ouvir o Soberano Plenário REQUER, a Vossa Excelência formulada de acordo com as normas regimentais, em conformidade com disposto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, que através do setor competente deste Poder Legislativo, seja oficiado/encaminhado ao Excelentíssimo Senhor ALDAIR JÚLIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, Anteprojeto de Lei nº. 008/2023 – Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa da Central de Atendimento à Mulher, em estabelecimentos públicos e privados e locais de grande circulação de pessoas no Município de Rolim de Moura.


    Plenário “LUCIANO DE ARGÔLO”, 27 de Março de 2023.


    JULIANA APARECIDA NONATO
    Vereadora Poder Legislativo Municipal

    Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
    ANTEPROJETO DE LEI Nº. 008/2023
    Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placa informativa da Central de Atendimento à Mulher, em estabelecimentos públicos e privados e locais de grande circulação de pessoas.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;

    DECRETA:
    Art. 1º - Fica obrigatória a afixação de placa informativa da Central de Atendimento à Mulher, no Município de Rolim de Moura, nos seguintes locais e estabelecimentos:
    I - hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
    II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
    III - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas;
    IV - salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
    V - postos de serviço de autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
    VI - prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos.
    Art. 2º - A placa informativa da Central de Atendimento à Mulher, deverá ser afixada em local acessível, de visualização nítida e de fácil leitura, assegurando aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
    Art. 3º - A placa informativa apresentará o seguinte teor: “Violência contra a mulher: denuncie!
    Todas as mulheres estão amparadas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e podem fazer denúncias anônimas através da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. A ligação é anônima e gratuita, disponível 24h por dia, em todo o país”.
    Parágrafo único. A placa deverá seguir o seguinte modelo, dimensões de 29,7 centímetros de largura por 21 centímetros de comprimento, observados os tamanhos de fonte, cores e proporções estabelecidos.
    Art. 4º - A inobservância da obrigação contida nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes
    I - Advertência;
    II - Multa no valor de 1 (um) salário mínimo por infração, dobrada a cada reincidência;
    Art. 5º - Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas de prevenção à violência contra a mulher.
    Art. 6º - Para se adaptarem às determinações desta Lei, os estabelecimentos especificados no Art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
    Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Câmara Municipal de Rolim de Moura,27 de março de 2023.


    JULIANA APARECIDA NONATO
    Vereadora – CMRM










    ESTADO DE RONDÔNIA
    PODER LEGISLATIVO
    CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
    Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO

    JUSTIFICAÇÃO
    Senhor Presidente;
    Senhores Vereadores;

    Quando se trata do tema da violência contra a mulher, seja ela doméstica ou de qualquer outro tipo, e de feminicídio, o Brasil ainda tem índices alarmantes. Esse aumento atinge centralmente as mulheres negras e escancara a responsabilidade do Poder Legislativo em criar marcos legais que auxiliem o combate a violência contra a mulher.
    Um dos motivos apontados em diferentes pesquisas diz respeito à falta de informação sobre a Lei Maria da Penha e sobre quais as formas de denúncia em caso de violência. Por isso, é essencial que essas informações estejam acessíveis a todas as mulheres, em estabelecimentos comerciais e de grande circulação. Essa é uma forma eficiente para que a informação sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 chegue a todos os cidadãos e cidadãs.
    Diante do exposto, contamos com o indispensável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura.

    Câmara Municipal de Rolim de Moura, 27 de março de 2023.



    JULIANA APARECIDA NONATO
    Vereadora – CMRM

    Observação