Requerimento nº 7 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2023
Número
7
Data de Apresentação
13/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Sem Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer do Chefe do Poder Legislativo, que encaminhe ao Poder Executivo anteprojeto de lei
Indexação
REQUERIMENTO Nº . 007/CMRM
ANO: 2023
AUTOR/Vereadora: JULIANA APARECIDA NONATO
PARTIDO: PODEMOS
Assunto: Requer do Chefe do Poder Legislativo, que encaminhe ao Poder Executivo anteprojeto de lei.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente;
A Vereadora que o presente subscreve, após ouvir o Soberano Plenário REQUER, a Vossa Excelência formulada de acordo com as normas regimentais, em conformidade com disposto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, que através do setor competente deste Poder Legislativo, seja oficiado/encaminhado ao Excelentíssimo Senhor ALDAIR JÚLIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, Anteprojeto de Lei nº. 007/2023 – Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS OU AVISOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.
Plenário “LUCIANO DE ARGÔLO”, 13 de Março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora Poder Legislativo Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 007/2023
Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS OU AVISOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida a obrigação de atendimento prioritário ao portador de Fibromialgia, bem como a inserção do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º - A sinalização do símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos "símbolos internacionais de acesso", no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências.
Art. 3º - O descumprimento sob a caracterização das práticas vedadas nos artigos 1º e 2º, implicará em pena às empresas infratoras multa no valor de DEZ (10) UPF – Unidade de Padrão Fiscal em Rolim de Moura, por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência, multa esta a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Fica criada a Carteira de Identificação para pessoa diagnosticada com a síndrome da fibromialgia (FM), cuja responsabilidade de sua expedição se dará pela Secretaria Municipal responsável.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rolim de Moura, 10 de março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora – CMRM
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
JUSTIFICATIVA
A Fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. É comiserada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono. No passado, pessoas que apresentavam dores generalizadas não eram levadas a sério, e problemas emocionais eram considerados fatores predominantes para esse quadro. Depois de melhor estudada, conclui-se que a “Fibromialgia” é uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um estimulo doloroso.
A Fibromialgia, não é reconhecida como doença grave pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, excluindo quem sofre deste quadro dos direitos resguardados pelo Regime Geral de Previdência Social. “Agulhas trespassando a carne” ou “como se houvesse tomado uma surra no dia anterior” são descrições comuns de pessoas que têm Fibromialgia – um conjunto de sintomas, como dores crônicas e difusas que se dispersam de determinados pontos-gatilho pelo corpo inteiro, localizados principalmente
no pescoço e nas costas.
No entanto, dificilmente exames detectam alterações em músculos, tendões ou outros tecidos. Apesar de afetar 2,5% da população mundial, na grande maioria mulheres, a síndrome ainda é desconhecida e desacreditada por muitos que convivem com quem dela sofre e até mesmo por médicos. Ainda é comum que pessoas com os sintomas procurem médicos de várias especialidades até obter o diagnóstico, baseado em teste clínico: dor crônica em 11 de 18 pontos pressionados pelo médico. Estudos, sobre a síndrome derrubam a hipótese de que as dores seriam apenas resposta física de transtornos psíquicos, como depressão, estresse e ansiedade
Assim, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, e reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Rolim de Moura, 10 de Março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora - CMRM
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 007/2023
Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS OU AVISOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida a obrigação de atendimento prioritário ao portador de Fibromialgia, bem como a inserção do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º - A sinalização do símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos "símbolos internacionais de acesso", no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências.
Art. 3º - O descumprimento sob a caracterização das práticas vedadas nos artigos 1º e 2º, implicará em pena às empresas infratoras multa no valor de DEZ (10) UPF – Unidade de Padrão Fiscal em Rolim de Moura, por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência, multa esta a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Fica criada a Carteira de Identificação para pessoa diagnosticada com a síndrome da fibromialgia (FM), cuja responsabilidade de sua expedição se dará pela Secretaria Municipal responsável.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rolim de Moura, 10 de março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora – CMRM
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
JUSTIFICATIVA
A Fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. É comiserada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono. No passado, pessoas que apresentavam dores generalizadas não eram levadas a sério, e problemas emocionais eram considerados fatores predominantes para esse quadro. Depois de melhor estudada, conclui-se que a “Fibromialgia” é uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um estimulo doloroso.
A Fibromialgia, não é reconhecida como doença grave pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, excluindo quem sofre deste quadro dos direitos resguardados pelo Regime Geral de Previdência Social. “Agulhas trespassando a carne” ou “como se houvesse tomado uma surra no dia anterior” são descrições comuns de pessoas que têm Fibromialgia – um conjunto de sintomas, como dores crônicas e difusas que se dispersam de determinados pontos-gatilho pelo corpo inteiro, localizados principalmente
no pescoço e nas costas.
No entanto, dificilmente exames detectam alterações em músculos, tendões ou outros tecidos. Apesar de afetar 2,5% da população mundial, na grande maioria mulheres, a síndrome ainda é desconhecida e desacreditada por muitos que convivem com quem dela sofre e até mesmo por médicos. Ainda é comum que pessoas com os sintomas procurem médicos de várias especialidades até obter o diagnóstico, baseado em teste clínico: dor crônica em 11 de 18 pontos pressionados pelo médico. Estudos, sobre a síndrome derrubam a hipótese de que as dores seriam apenas resposta física de transtornos psíquicos, como depressão, estresse e ansiedade
Assim, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, e reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Rolim de Moura, 10 de Março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora - CMRM
ANO: 2023
AUTOR/Vereadora: JULIANA APARECIDA NONATO
PARTIDO: PODEMOS
Assunto: Requer do Chefe do Poder Legislativo, que encaminhe ao Poder Executivo anteprojeto de lei.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente;
A Vereadora que o presente subscreve, após ouvir o Soberano Plenário REQUER, a Vossa Excelência formulada de acordo com as normas regimentais, em conformidade com disposto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, que através do setor competente deste Poder Legislativo, seja oficiado/encaminhado ao Excelentíssimo Senhor ALDAIR JÚLIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, Anteprojeto de Lei nº. 007/2023 – Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS OU AVISOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.
Plenário “LUCIANO DE ARGÔLO”, 13 de Março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora Poder Legislativo Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 007/2023
Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS OU AVISOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida a obrigação de atendimento prioritário ao portador de Fibromialgia, bem como a inserção do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º - A sinalização do símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos "símbolos internacionais de acesso", no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências.
Art. 3º - O descumprimento sob a caracterização das práticas vedadas nos artigos 1º e 2º, implicará em pena às empresas infratoras multa no valor de DEZ (10) UPF – Unidade de Padrão Fiscal em Rolim de Moura, por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência, multa esta a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Fica criada a Carteira de Identificação para pessoa diagnosticada com a síndrome da fibromialgia (FM), cuja responsabilidade de sua expedição se dará pela Secretaria Municipal responsável.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rolim de Moura, 10 de março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora – CMRM
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
JUSTIFICATIVA
A Fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. É comiserada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono. No passado, pessoas que apresentavam dores generalizadas não eram levadas a sério, e problemas emocionais eram considerados fatores predominantes para esse quadro. Depois de melhor estudada, conclui-se que a “Fibromialgia” é uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um estimulo doloroso.
A Fibromialgia, não é reconhecida como doença grave pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, excluindo quem sofre deste quadro dos direitos resguardados pelo Regime Geral de Previdência Social. “Agulhas trespassando a carne” ou “como se houvesse tomado uma surra no dia anterior” são descrições comuns de pessoas que têm Fibromialgia – um conjunto de sintomas, como dores crônicas e difusas que se dispersam de determinados pontos-gatilho pelo corpo inteiro, localizados principalmente
no pescoço e nas costas.
No entanto, dificilmente exames detectam alterações em músculos, tendões ou outros tecidos. Apesar de afetar 2,5% da população mundial, na grande maioria mulheres, a síndrome ainda é desconhecida e desacreditada por muitos que convivem com quem dela sofre e até mesmo por médicos. Ainda é comum que pessoas com os sintomas procurem médicos de várias especialidades até obter o diagnóstico, baseado em teste clínico: dor crônica em 11 de 18 pontos pressionados pelo médico. Estudos, sobre a síndrome derrubam a hipótese de que as dores seriam apenas resposta física de transtornos psíquicos, como depressão, estresse e ansiedade
Assim, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, e reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Rolim de Moura, 10 de Março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora - CMRM
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 007/2023
Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS OU AVISOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida a obrigação de atendimento prioritário ao portador de Fibromialgia, bem como a inserção do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º - A sinalização do símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos "símbolos internacionais de acesso", no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências.
Art. 3º - O descumprimento sob a caracterização das práticas vedadas nos artigos 1º e 2º, implicará em pena às empresas infratoras multa no valor de DEZ (10) UPF – Unidade de Padrão Fiscal em Rolim de Moura, por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência, multa esta a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Fica criada a Carteira de Identificação para pessoa diagnosticada com a síndrome da fibromialgia (FM), cuja responsabilidade de sua expedição se dará pela Secretaria Municipal responsável.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Rolim de Moura, 10 de março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
Vereadora – CMRM
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
JUSTIFICATIVA
A Fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. É comiserada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono. No passado, pessoas que apresentavam dores generalizadas não eram levadas a sério, e problemas emocionais eram considerados fatores predominantes para esse quadro. Depois de melhor estudada, conclui-se que a “Fibromialgia” é uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um estimulo doloroso.
A Fibromialgia, não é reconhecida como doença grave pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, excluindo quem sofre deste quadro dos direitos resguardados pelo Regime Geral de Previdência Social. “Agulhas trespassando a carne” ou “como se houvesse tomado uma surra no dia anterior” são descrições comuns de pessoas que têm Fibromialgia – um conjunto de sintomas, como dores crônicas e difusas que se dispersam de determinados pontos-gatilho pelo corpo inteiro, localizados principalmente
no pescoço e nas costas.
No entanto, dificilmente exames detectam alterações em músculos, tendões ou outros tecidos. Apesar de afetar 2,5% da população mundial, na grande maioria mulheres, a síndrome ainda é desconhecida e desacreditada por muitos que convivem com quem dela sofre e até mesmo por médicos. Ainda é comum que pessoas com os sintomas procurem médicos de várias especialidades até obter o diagnóstico, baseado em teste clínico: dor crônica em 11 de 18 pontos pressionados pelo médico. Estudos, sobre a síndrome derrubam a hipótese de que as dores seriam apenas resposta física de transtornos psíquicos, como depressão, estresse e ansiedade
Assim, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, e reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Rolim de Moura, 10 de Março de 2023.
JULIANA APARECIDA NONATO
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