Requerimento nº 7 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2023

Número

7

Data de Apresentação

13/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Sem Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer do Chefe do Poder Legislativo, que encaminhe ao Poder Executivo anteprojeto de lei

    Indexação

    REQUERIMENTO Nº . 007/CMRM
    ANO: 2023
    AUTOR/Vereadora: JULIANA APARECIDA NONATO
    PARTIDO: PODEMOS

    Assunto: Requer do Chefe do Poder Legislativo, que encaminhe ao Poder Executivo anteprojeto de lei.
    Ao Excelentíssimo Senhor Presidente;
    A Vereadora que o presente subscreve, após ouvir o Soberano Plenário REQUER, a Vossa Excelência formulada de acordo com as normas regimentais, em conformidade com disposto na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno, que através do setor competente deste Poder Legislativo, seja oficiado/encaminhado ao Excelentíssimo Senhor ALDAIR JÚLIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Rolim de Moura, Anteprojeto de Lei nº. 007/2023 – Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS OU AVISOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.


    Plenário “LUCIANO DE ARGÔLO”, 13 de Março de 2023.


    JULIANA APARECIDA NONATO
    Vereadora Poder Legislativo Municipal

    ESTADO DE RONDÔNIA
    PODER LEGISLATIVO
    CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
    Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
    ANTEPROJETO DE LEI Nº. 007/2023

    Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS OU AVISOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica estendida a obrigação de atendimento prioritário ao portador de Fibromialgia, bem como a inserção do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 2º - A sinalização do símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos "símbolos internacionais de acesso", no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências.

    Art. 3º - O descumprimento sob a caracterização das práticas vedadas nos artigos 1º e 2º, implicará em pena às empresas infratoras multa no valor de DEZ (10) UPF – Unidade de Padrão Fiscal em Rolim de Moura, por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência, multa esta a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde.

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5º - Fica criada a Carteira de Identificação para pessoa diagnosticada com a síndrome da fibromialgia (FM), cuja responsabilidade de sua expedição se dará pela Secretaria Municipal responsável.

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    Câmara Municipal de Rolim de Moura, 10 de março de 2023.


    JULIANA APARECIDA NONATO
    Vereadora – CMRM

























    ESTADO DE RONDÔNIA
    PODER LEGISLATIVO
    CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
    Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO

    JUSTIFICATIVA

    A Fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. É comiserada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono. No passado, pessoas que apresentavam dores generalizadas não eram levadas a sério, e problemas emocionais eram considerados fatores predominantes para esse quadro. Depois de melhor estudada, conclui-se que a “Fibromialgia” é uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um estimulo doloroso.
    A Fibromialgia, não é reconhecida como doença grave pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, excluindo quem sofre deste quadro dos direitos resguardados pelo Regime Geral de Previdência Social. “Agulhas trespassando a carne” ou “como se houvesse tomado uma surra no dia anterior” são descrições comuns de pessoas que têm Fibromialgia – um conjunto de sintomas, como dores crônicas e difusas que se dispersam de determinados pontos-gatilho pelo corpo inteiro, localizados principalmente
    no pescoço e nas costas.
    No entanto, dificilmente exames detectam alterações em músculos, tendões ou outros tecidos. Apesar de afetar 2,5% da população mundial, na grande maioria mulheres, a síndrome ainda é desconhecida e desacreditada por muitos que convivem com quem dela sofre e até mesmo por médicos. Ainda é comum que pessoas com os sintomas procurem médicos de várias especialidades até obter o diagnóstico, baseado em teste clínico: dor crônica em 11 de 18 pontos pressionados pelo médico. Estudos, sobre a síndrome derrubam a hipótese de que as dores seriam apenas resposta física de transtornos psíquicos, como depressão, estresse e ansiedade
    Assim, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, e reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.


    Câmara Municipal de Rolim de Moura, 10 de Março de 2023.

    JULIANA APARECIDA NONATO
    Vereadora - CMRM

    ESTADO DE RONDÔNIA
    PODER LEGISLATIVO
    CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
    Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO
    ANTEPROJETO DE LEI Nº. 007/2023

    Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA E A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA FIBROMIALGIA NAS PLACAS OU AVISOS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno;

    DECRETA:

    Art. 1º - Fica estendida a obrigação de atendimento prioritário ao portador de Fibromialgia, bem como a inserção do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário, nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, que estejam obrigadas a dispensar durante todo horário de expediente atendimento preferencial às pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 2º - A sinalização do símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos "símbolos internacionais de acesso", no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências.

    Art. 3º - O descumprimento sob a caracterização das práticas vedadas nos artigos 1º e 2º, implicará em pena às empresas infratoras multa no valor de DEZ (10) UPF – Unidade de Padrão Fiscal em Rolim de Moura, por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência, multa esta a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde.

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5º - Fica criada a Carteira de Identificação para pessoa diagnosticada com a síndrome da fibromialgia (FM), cuja responsabilidade de sua expedição se dará pela Secretaria Municipal responsável.

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    Câmara Municipal de Rolim de Moura, 10 de março de 2023.


    JULIANA APARECIDA NONATO
    Vereadora – CMRM

























    ESTADO DE RONDÔNIA
    PODER LEGISLATIVO
    CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
    Gabinete da Vereadora JULIANA APARECIDA NONATO

    JUSTIFICATIVA

    A Fibromialgia é uma condição dolorosa generalizada e crônica. É comiserada uma síndrome porque engloba uma série de manifestações clínicas como dor, fadiga, indisposição, distúrbios do sono. No passado, pessoas que apresentavam dores generalizadas não eram levadas a sério, e problemas emocionais eram considerados fatores predominantes para esse quadro. Depois de melhor estudada, conclui-se que a “Fibromialgia” é uma forma de reumatismo associada à sensibilidade do indivíduo frente a um estimulo doloroso.
    A Fibromialgia, não é reconhecida como doença grave pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde, excluindo quem sofre deste quadro dos direitos resguardados pelo Regime Geral de Previdência Social. “Agulhas trespassando a carne” ou “como se houvesse tomado uma surra no dia anterior” são descrições comuns de pessoas que têm Fibromialgia – um conjunto de sintomas, como dores crônicas e difusas que se dispersam de determinados pontos-gatilho pelo corpo inteiro, localizados principalmente
    no pescoço e nas costas.
    No entanto, dificilmente exames detectam alterações em músculos, tendões ou outros tecidos. Apesar de afetar 2,5% da população mundial, na grande maioria mulheres, a síndrome ainda é desconhecida e desacreditada por muitos que convivem com quem dela sofre e até mesmo por médicos. Ainda é comum que pessoas com os sintomas procurem médicos de várias especialidades até obter o diagnóstico, baseado em teste clínico: dor crônica em 11 de 18 pontos pressionados pelo médico. Estudos, sobre a síndrome derrubam a hipótese de que as dores seriam apenas resposta física de transtornos psíquicos, como depressão, estresse e ansiedade
    Assim, considerando o relevante interesse público da matéria, esperamos contar, mais uma vez, com o apoio e o respaldo dessa Egrégia Casa, e reitero a vossas Excelências o protesto de elevada estima e consideração.


    Câmara Municipal de Rolim de Moura, 10 de Março de 2023.

    JULIANA APARECIDA NONATO
    Vereadora - CMRM

    Observação