Proposta de Emenda nº 15 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda

Ano

2026

Número

15

Data de Apresentação

17/06/2026

Número do Protocolo

781

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Camara Municipal de Rolim de Moura (Assinado em: 17 de Junho de 2026 às 09:46 - ICP-Brasil - Certificado PJ A1)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Sem Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei nº 073/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 4º O Poder Executivo poderá, por intermédio dos órgãos municipais competentes,
    observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e a legislação vigente, adotar
    medidas destinadas ao incentivo, valorização e difusão da produção literária local,
    especialmente:
    I – promover a inclusão progressiva de obras de autores locais nos acervos das
    bibliotecas escolares da rede municipal de ensino;
    II – realizar chamamentos públicos para seleção e aquisição de obras literárias de
    autores locais, observada a legislação aplicável às contratações públicas;
    III – instituir e manter cadastro municipal de autores locais, com finalidade cultural,
    informativa e de fomento;
    IV – promover feiras literárias, encontros com autores, concursos, oficinas e demais
    projetos de incentivo à leitura e à produção literária;
    V – incentivar a utilização de obras de autores locais como material pedagógico
    complementar nas unidades da rede municipal de ensino;
    VI – estabelecer, nos processos de seleção e aquisição de material bibliográfico
    destinados à rede municipal de ensino, critérios de valorização da produção literária
    local, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência;
    VII – desenvolver programas, ações ou instrumentos de apoio à divulgação, circulação e
    aquisição de obras de autores locais, observada a legislação orçamentária e financeira
    vigente.
    Parágrafo único. A implementação das medidas previstas neste artigo dependerá da
    disponibilidade orçamentária e financeira do Município e observará a legislação
    aplicável."
    Art. 2º O art. 6º do Projeto de Lei nº 073/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante regulamento, observada a
    legislação vigente:
    I – critérios técnicos para seleção, avaliação e aquisição de obras literárias, após
    consulta aos órgãos e conselhos municipais relacionados às áreas de cultura e educação;
    II – diretrizes pedagógicas para utilização das obras no âmbito da rede municipal de
    ensino;
    III – formas de participação dos autores locais em programas, projetos, eventos e ações
    de incentivo à leitura e à produção literária;
    IV – critérios e mecanismos de valorização da produção literária local nos processos de
    seleção e aquisição de obras, observados os princípio.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 781/2026, Data Protocolo: 17/06/2026 - Horário: 10:08:25