Autógrafo nº 146 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Autógrafo
Ano
2025
Número
146
Data de Apresentação
20/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Sem Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a
receita no valor de R$309.000,00
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a
receita no valor de R$309.000,00
Indexação
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e
X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº
4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$309.000,00 (TREZENTOS E NOVE MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1236 – Incentivo Financeiro da APS – Equipes
Multiprofissionais - EMULTI
33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$309.000,00
Sub-Total................................................................................R$309.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CUSTEIO EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS – EMULTI NO ÂMBITO
DAATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - APS
VALOR R$309.000,00
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e
X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº
4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$309.000,00 (TREZENTOS E NOVE MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1236 – Incentivo Financeiro da APS – Equipes
Multiprofissionais - EMULTI
33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$309.000,00
Sub-Total................................................................................R$309.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CUSTEIO EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS – EMULTI NO ÂMBITO
DAATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - APS
VALOR R$309.000,00
Observação