Lei Ordinária nº 4.098, de 23 de maio de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2098 – Programa Saúde na Escola - SUS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................R$22.546,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais......................................................R$5.000,00
Sub-total:......................................................................................R$27.546,00