Lei Ordinária nº 4.098, de 23 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.098

2022

23 de Maio de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro no valor de R$ 27.546,00. Secretaria Municipal de Saúde - custear despesa com material de consumo em atendimento ao Programa Saúde na Escola/PSE.

a A
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Or-çamento do presente exercício financei-ro, no valor de R$27.546,00”.

                    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

                      Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na im-portância de R$27.546,00 (VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS), conforme abaixo indicado:

        05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        05.011.10.301.0016.2098 – Programa Saúde na Escola - SUS

        33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$27.546,00

        Sub-total:......................................................................................R$27.546,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

                            05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            05.011.10.301.0016.2098 – Programa Saúde na Escola - SUS

            31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..................R$22.546,00

            31.91.13.00 – Obrigações Patronais......................................................R$5.000,00

            Sub-total:......................................................................................R$27.546,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 23 de maio de 2022.

                 

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura