Lei Ordinária nº 4.097, de 23 de maio de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2105 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA - SUS
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$428.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$300.000,00
Sub-total:........................................................................................R$728.000,00
05.011.10.302.0017.2106 – Folha de Pagamento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA - SUS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$1.092.000,00
Sub-total:.....................................................................................R$1.092.000,00
TOTAL:.........................................................................................R$1.820.000,00