Lei Ordinária nº 4.097, de 23 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.097

2022

23 de Maio de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 1.820.000,00. Secretaria Municipal de Saúde - custear despesa com folha de pagamento, material de consumo e serviços de Pronto Atendimento/UPA - SUS.

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.820.000,00”.

                  o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                     Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                     LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.820.000,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E VINTE MIL REAIS) conforme abaixo indicado:

        05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        05.011.10.302.0017.2105 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA - SUS

        33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$428.000,00

        33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$300.000,00

        Sub-total:........................................................................................R$728.000,00

        05.011.10.302.0017.2106 – Folha de Pagamento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA - SUS

        31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................R$1.092.000,00

        Sub-total:.....................................................................................R$1.092.000,00

        TOTAL:.........................................................................................R$1.820.000,00

         

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

            MINISTÉRIO DA SAÚDE

            UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA

            VALOR: R$1.820.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 23 de maio de 2022.

                 

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura