Lei Ordinária nº 4.085, de 29 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.085

2022

27 de Abril de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 100.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação noo valor de R$ 11.594,45. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - pavimentação em bloquetes na linha 188 lado sul.

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$100.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$11.594,45”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I, e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

    Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                       LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

        02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

        02.005.04.606.0006.1273 – Pavimentação em Bloquetes – Linha 188 Sul – Convênio nº 082/19/PJ/DER-RO

        33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$100.000,00

        TOTAL:..........................................................................................R$100.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

            RECURSOS: SALDO EM CONTA

            CONTA006.0071054-7:................................................................R$100.000,00

              Art. 3º. 
              Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$11.594,45 (ONZE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

                02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

                02.005.04.606.0006.1273 – Pavimentação em Bloquetes – Linha 188 Sul – Convênio nº 082/19/PJ/DER-RO

                33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$11.594,45

                TOTAL:............................................................................................R$11.594,45

                  Art. 4º. 
                  Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

                                    02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE

                    02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas

                    44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$11.594,45

                    Sub-Total:.......................................................................................R$11.594,45

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                        Rolim de Moura/RO, 27 de abril de 2022.

                         

                         

                         

                         

                        ALDAIR JULIO PEREIRA

                        Prefeito do Município de Rolim de Moura