Lei Ordinária nº 4.084, de 29 de abril de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na im-portância de R$16.184,92 (DEZESSEIS MIL, CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.04.122.0010.1047 – Devolução de Saldo – Convênio nº 893452/2019/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
33.20.93.00 – Indenizações e Restituções..............................................R$16.184,92
TOTAL:............................................................................................R$16.184,92
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.