Lei Ordinária nº 4.070, de 04 de abril de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$348.206,24 (TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL, DUZENTOS E SEIS REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.