Lei Ordinária nº 4.057, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.057

2022

23 de Março de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação ao orçamento do presente exercício financeiro no valor de R$50.000,00. Secretaria Municipal de Educação - manutenção da SEMEC - Repasse ao centro educacional de Rolim de Moura - CER.

a A
“Autoriza a abertura crédito adicional especial por anulação de dotação ao Or-çamento do presente exercício financei-ro, no valor de R$50.000,00”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

                      Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação na im-portância de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

                        02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC

        33.50.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................R$50.000,00

        TOTAL:..........................................................................................R$50.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

            02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            02.004.12.122.0002.2020 – Manutenção da SEMEC

            33.90.30.00 – Material de Consumo....................................................R$20.000,00

            33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$10.000,00

            Sub-Total:.....................................................................................R$30.000,00

             

            02.004.12.361.0002.2005 – Transporte Escolar – Manutenção da Frota

            33.90.30.00 – Material de Consumo....................................................R$20.000,00

            Sub-Total:.....................................................................................R$20.000,00

            TOTAL:..........................................................................................R$50.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 23 de março de 2022.

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura