Lei Ordinária nº 4.045, de 14 de março de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1009 – Aquisição de Manilhas – CONV. Nº 135/PGE-2021/SEAGRI
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$197.715,82
TOTAL:..........................................................................................R$197.715,82
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1009 – Aquisição de Manilhas – CONV. Nº 135/PGE-2021/SEAGRI
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$27.221,57
TOTAL:............................................................................................R$27.221,57
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE
02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$27.221,57
Sub-Total:.......................................................................................R$27.221,57