Ordem do Dia/Expediente: 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025 em 6ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (6ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025

Dispõe sobre a proibição e contratação de pessoas condenadas após transito e julgado pela Lei Federal n° 11.340/06, amplamente conhecida como “Lei Maria da Penha”, Lei n° 12.015/2009, as quais, dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual e contra a liberdade sexual, conceituando os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas para fim de exploração sexual, pontuado no artigo 213 e art 217-A do código penal brasileiro, bem como impede nomeação e de outras providências.

Tipo de votação

Leitura

Situação de Pauta

Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025 | Inserido(a) no expediente do dia para leitura em plenário. | 10/03/2025

Observação