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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2025
Ementa: Dispõe sobre a proibição e contratação de pessoas condenadas após transito e julgado pela Lei Federal n° 11.340/06, amplamente conhecida como “Lei Maria da Penha”, Lei n° 12.015/2009, as quais, dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual e contra a liberdade sexual, conceituando os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas para fim de exploração sexual, pontuado no artigo 213 e art 217-A do código penal brasileiro, bem como impede nomeação e de outras providências.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações