Lei Ordinária nº 4.037, de 28 de fevereiro de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.0012.20.606.0011.1010 – Aquisição de Calcário Dolomítico – CONV. Nº 309/PGE-2021/SEAGRI
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$30.000,00
TOTAL:............................................................................................R$30.000,00
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.0012.20.606.0011.1010 – Aquisição de Calcário Dolomítico – CONV. Nº 309/PGE-2021/SEAGRI
33.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$4.935,00
TOTAL:..............................................................................................R$4.935,00
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE
02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$4.935,00
Sub-Total:.........................................................................................R$4.935,00