Lei Ordinária nº 4.037, de 28 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.037

2022

24 de Fevereiro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 30.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotaçõa no valor de R$ 4.935,00. Secretaria municipal de Agricultura - Aquisição de Calcário dolomítico - convênio PGE/SEAGRI/2021.

a A
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$30.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$4.935,00”. 

                  o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                     Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                     LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) conforme abaixo indicado:

                       02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

        02.0012.20.606.0011.1010 – Aquisição de Calcário Dolomítico – CONV. Nº 309/PGE-2021/SEAGRI

        33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$30.000,00

        TOTAL:............................................................................................R$30.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

            GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

            SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

            VALOR: R$30.000,00

              Art. 3º. 
              Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$4.935,00 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

                02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                02.0012.20.606.0011.1010 – Aquisição de Calcário Dolomítico – CONV. Nº 309/PGE-2021/SEAGRI

                33.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$4.935,00

                TOTAL:..............................................................................................R$4.935,00

                  Art. 4º. 
                  Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

                                    02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE

                    02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas

                    33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$4.935,00

                    Sub-Total:.........................................................................................R$4.935,00

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Rolim de Moura/RO, 24 de fevereiro de 2022.





                          ALDAIR JULIO PEREIRA

                          Prefeito do Município de Rolim de Moura