Lei Ordinária nº 4.099, de 23 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4099

2022

23 de Maio de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 150.000,00. Secretaria Municipal de Obras e instalações - Aquisição de material de consumo como combustível, gêneros alimentícios, peças e insumos.

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$150.000,00”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                     Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                     LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

        02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

        02.005.04.122.0005.1057 – Aquisição de Material de Consumo para a SEMOSP – Emenda Deputada Jaqueline Cassol

        33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$150.000,00

        TOTAL:..........................................................................................R$150.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

            EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL

            FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL

            VALOR: R$150.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 23 de maio de 2022.

                  

                 

                 

                 

                ALDAIR JULIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura