Lei Ordinária nº 4.094, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4094

2022

11 de Maio de 2022

Autoriza abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 34.360,69. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - devolução de saldo de convênio 882734/2019/Ministéio da Defesa - Iluminação, cobertura e arquibancada do Estádio Cassolão.

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“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$34.360,69”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                     Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

                     LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$34.360,69 (TRINTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

        02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

        02.005.04.122.0006.1052 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 882734/2019/Implantação da Iluminação e Cobertura da Arquibancada do Estádio Cassolão

        33.20.93.00 – Indenizações e Restituições..............................................R$34.360,69

        Sub-total:........................................................................................R$34.360,69

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

            MINISTÉRIO DA DEFESA

            DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

            SALDO EM CONTA:..........................................................................R$34.360,69

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2022.

                 

                 

                 

                 

                ALDAIR JÚLIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura