Lei Ordinária nº 4.093, de 11 de maio de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na im-portância de R$299.926,00 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0004.1051 –Aquisição de Equipamentos para Hospital Municipal Amélio João da Silva – Proposta nº 07851.282000/1210-24
44.90.51.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$299.926,00
Sub-total:......................................................................................R$299.926,00
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.