Lei Ordinária nº 4.092, de 11 de maio de 2022
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$28.756,69 (VINTE E OITO MIL, SETECEN-TOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.122.0018.2118 – Manutenção das Atividades do Conselho Difuso
33.50.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................R$28.756,69
Sub-total:........................................................................................R$28.756,69
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.