Lei Ordinária nº 4.092, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.092

2022

11 de Maio de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 28.756,69. Fundo Municipal de Assistência Social atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em atendimento ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Difusos, Coletivos, Individuais Homogêneos.

a A
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$28.756,69”.

    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

     

                      Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

     

    LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$28.756,69 (VINTE E OITO MIL, SETECEN-TOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

        03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        03.009.08.122.0018.2118 – Manutenção das Atividades do Conselho Difuso

        33.50.43.00 – Subvenções Sociais.........................................................R$28.756,69

        Sub-total:........................................................................................R$28.756,69

          Art. 2º. 
          Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:

            RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS

            29.099-8 – Conselho Munic. Dos Direitos Dif., Coletivos e Individuais......R$28.756,69

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                           
                Rolim de Moura/RO, 11 de maio de 2022.

                 

                 

                 

                       

                ALDAIR JÚLIO PEREIRA

                Prefeito do Município de Rolim de Moura